Rondonópolis

Legislação obriga municipio de Rondonópolis a absorver alunos de convênio com Cáritas

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A situação da Unidade de Educação Infantil Carrossel, mantida pela Cáritas Diocesana e cuja demanda passará a ser atendida pelo Município em 2026, traz à tona em Rondonópolis a previsão legal desse tipo de convênio. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Lei 9.394/1.996, determina que o Município deve priorizar o atendimento direto na rede pública quando tem estrutura e vagas suficientes.
Nesse contexto, a Prefeitura de Rondonópolis informou que possui capacidade em atender diretamente as crianças do Polo Vila Operária no ano letivo de 2026, tendo oito unidades na região aptas a absorver integralmente a demanda atualmente atendida pela creche conveniada com a Cáritas, dispondo de equipes, material pedagógico e vagas sobrando.

A legislação assevera que a manutenção de convênios com terceiros quando já existe capacidade instalada fere os princípios de eficiência, economicidade e legalidade. Assim, a atual gestão informou que a decisão do Município segue o que prevê a lei e os órgãos de controle, assegurando o uso responsável dos recursos públicos. 

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Na prática, o Município está evidenciando que existem vagas nas novas escolas públicas abertas nos últimos anos, tendo uma estrutura pública ociosa e ainda com pagamento pelo mesmo serviço a terceiro, no caso da unidade Carrossel, da Cáritas.

A absorção das unidades da Cáritas, que vem ocorrendo desde 2014, segundo estudos feitos, deve promover a efetiva redução de custos e otimização de recursos públicos, pois não haverá pagamento duplicado pelo mesmo serviço, além de garantir a melhora na qualidade de ensino, com a maior estrutura disponibilizada pelo Município.

Fonte: Política MT

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Rondonópolis

Carteira Municipal do Paciente Oncológico é Lei em Rondonópolis e garante atendimento prioritário

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Carteira Municipal do Paciente Oncológico é Lei em Rondonópolis e garante atendimento prioritário. Os pacientes com câncer de Rondonópolis passam a contar com mais um importante instrumento de garantia de direitos. Foi sancionada a lei de Nº 14873/2026 de autoria do vereador Adonias Fernandes que institui a Carteira Municipal de Identificação do Paciente Oncológico no município. A nova legislação tem como objetivo proporcionar mais dignidade, respeito e agilidade no atendimento às pessoas que enfrentam o tratamento contra o câncer, assegurando a identificação rápida dos pacientes e facilitando o acesso aos serviços públicos municipais. Com a Carteira Municipal de Identificação do Paciente Oncológico, os beneficiários terão direito à prioridade no atendimento nos serviços públicos municipais, prioridade no acesso a programas e serviços de saúde, atendimento preferencial em repartições públicas e facilitação no acesso ao transporte público, conforme regulamentação do Poder Executivo. A emissão do documento será gratuita e deverá ser realizada pelo órgão competente da Prefeitura de Rondonópolis. Para solicitar a carteira, o paciente deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e laudo médico que comprove o diagnóstico oncológico. A validade da carteira será de até três anos, podendo ser renovada mediante nova comprovação médica. Para o vereador Adonias Fernandes, a medida representa um avanço importante na política de humanização da saúde pública municipal. “Sabemos das dificuldades enfrentadas diariamente pelos pacientes oncológicos. Muitas vezes, os tratamentos são desgastantes e exigem deslocamentos constantes, longas esperas e acompanhamento médico frequente. Esta carteira é uma forma de reconhecer essa realidade e garantir mais respeito, acolhimento e prioridade a quem está lutando pela vida”, destacou o parlamentar. A nova lei reforça o compromisso do município com a promoção da saúde, da inclusão e da proteção dos direitos das pessoas em tratamento contra o câncer, beneficiando centenas de famílias rondonopolitanas. A regulamentação da norma será realizada pelo Poder Executivo, que definirá os procedimentos para emissão e utilização da carteira em todo o município.

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Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT

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