Política Nacional

Lei acaba com multa em contagem de tempo anterior a filiação ao INSS

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Trabalhadores rurais que exerceram atividade antes de serem obrigados a contribuir para o INSS não precisarão mais pagar multa para aproveitar o tempo não cadastrado na aposentadoria. É o que determina a Lei 15.363, de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.

A nova norma beneficia trabalhadores que atuaram em período anterior à obrigatoriedade de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como trabalhadores rurais até 1991. Antes, quem desejasse contar esse tempo para aposentadoria precisava pagar contribuições em atraso com incidência de multa. Com a mudança, a multa deixa de ser aplicada nesses casos.

A medida tem origem no PLS 793/2015, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta foi aprovada em votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2021, com parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), e seguiu para análise da Câmara dos Deputados.

Na justificativa do projeto, Paim explica que a legislação condiciona a migração entre regimes previdenciários ao pagamento de indenização pelo tempo de serviço, como forma de manter o equilíbrio financeiro dos sistemas. O problema, segundo ele, é que o trabalhador rural era um segurado facultativo do RGPS antes de 1991, sendo livre para aderir ou não ao sistema, o que torna injusta a cobrança de multa. 

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De acordo com Arns, a cobrança de multa para reconhecer o tempo de serviço não se justifica em casos que o trabalhador não era obrigado a contribuir, pois se trata de uma penalidade que deve ser atribuída apenas a quem era obrigado e não contribuiu.

“Não é justo impor ao trabalhador que não tinha a obrigatoriedade de efetuar recolhimentos ao RGPS o pagamento de multa. A multa destina-se a apenar o devedor que não honra tempestivamente a obrigação pecuniária que o liga ao credor, não havendo, assim, fundamento lógico para a sua incidência quando inexiste o dever de efetuar os mencionados recolhimentos” afirma Arns no parecer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Rota da Fé, no Ceará, vai a sanção

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A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou, nesta terça-feira (26), projeto que reconhece a Rota Turística da Fé, no Ceará, que abrange 13 cidades e se direciona ao turismo cultural, histórico e de aventura.

O PL 5.057/2023, da deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), foi relatado pelo senador Camilo Santana (PT-CE), para quem os monumentos e eventos das cidades “são de extrema relevância para o turismo religioso regional e nacional”.

A votação foi final e se não houver recurso para votação em Plenário, o texto vai à sanção presidencial.  

O projeto reconhece os seguintes atrativos turísticos:

  • Estátua do Padre Cícero, em Juazeiro do Norte: símbolo das romarias do Cariri;
  • Estátua de Nossa Senhora de Fátima, no Crato: local conhecido pela vista panorâmica da cidade;
  • Estátua de Santo Antônio e Festa do Pau da Bandeira, em Barbalha: a festa foi reconhecida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), em 2015, como patrimônio cultural do Brasil;
  • Concentração da peregrinação para a Romaria da Menina Benigna, em Nova Olinda: a romaria é dedicada à menina Benigna, assassinada há cerca de 80 anos e considerada “santa” por católicos da região, segundo a Prefeitura do Cariri;
  • Igreja Matriz de Santana do Cariri e complexo turístico da Estátua da Menina Benigna, em Santana do Cariri;
  • Mirante de Nossa Senhora da Penha, em Campos Sales: reúne turismo religioso e vista da paisagem da região;
  • Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário, em Russas: datada de 1707, é um dos templos católicos mais antigos do Ceará e patrimônio histórico do estado;
  • Santuário Mariano de Nossa Senhora Imaculada Rainha do Sertão, em Quixadá: um dos centros de peregrinação católica do Ceará;
  • Estátua de São Francisco das Chagas, em Canindé;
  • Alto de Santa Rita e Igreja Matriz da Imaculada Conceição, em Redenção;
  • Mosteiro dos Jesuítas, em Baturité: fundado em 1922, marcado por arquitetura e símbolo religioso;
  • Complexo turístico de Santa Edwiges, em Caucaia: reúne milhares de peregrinos religiosos na região metropolitana de Fortaleza;
  • Santuário de Fátima, Seminário da Prainha e Catedral da Sé, em Fortaleza: pontos de interesse histórico, religioso e artístico na cidade.
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Os pontos turísticos já são reconhecidos por lei do estado do Ceará.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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