Política Nacional

Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

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A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais agora tem amparo legal, de acordo com lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17). A norma estabelece regras para a custódia dos pets quando não houver acordo.

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Lei 15.392, de 2026, estabelece que o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal por uma das partes. Nesse caso, posse e propriedade serão transferidas para a outra parte.

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A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

A lei tem origem no PL 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, o texto foi aprovado em Plenário em março, sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão debate mineração ilegal no Brasil

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A Comissão Externa sobre os Atos de Pirataria e a Agenda do “Brasil Legal” da Câmara dos Deputados promove, nesta terça-feira (26), audiência pública para discutir a mineração ilegal no Brasil e os impactos econômicos, ambientais e fiscais da atividade. O debate será realizado às 15 horas, no plenário 7.

O debate atende a pedido do deputado Julio Lopes (PP-RJ).

Segundo o parlamentar, a mineração ilegal tem se tornado um dos temas mais sensíveis da agenda pública nacional, com esquemas estruturados de extração e comercialização de recursos minerais associados a lavagem de dinheiro, financiamento ilícito e atuação em áreas ambientalmente protegidas e terras indígenas.

Julio Lopes afirma que, além dos impactos ambientais e sociais, a mineração ilegal provoca perdas significativas de receitas públicas provenientes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e de tributos incidentes sobre a produção e comercialização mineral, comprometendo recursos destinados a políticas públicas em estados e municípios mineradores.

“Quando a exploração mineral ocorre à margem da legalidade, não apenas são desrespeitadas normas ambientais e regulatórias, mas também ocorre a perda direta de receitas públicas que deveriam beneficiar a sociedade”, afirma o deputado.

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Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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