Política Nacional

Lei fixa percentual mínimo de cacau em chocolates e derivados

Publicado

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que estabelece regras para a produção e comercialização de chocolates e derivados de cacau no país. A norma fixa percentuais mínimos de cacau para diferentes produtos e obriga que os rótulos informem o teor de cacau presente na composição. As regras valem para produtos nacionais e importados comercializados no território brasileiro. 

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11), a Lei 15.404, de 2026define critérios para produtos como chocolate, chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e coberturas sabor chocolate. O texto determina, por exemplo, que o chocolate deverá conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% deverão ser manteiga de cacau. Já o chocolate ao leite deverá ter ao menos 25% de sólidos totais de cacau.  

A nova legislação também obriga que os rótulos contenham a informação sobre a porcentagem de cacau nos produtos, com destaque na parte frontal da embalagem. O objetivo é facilitar a identificação pelo consumidor. Produtos que não atenderem às definições previstas na lei não poderão utilizar elementos que induzam o consumidor a erro quanto à identificação como chocolate.  

Leia mais:  Comissão aprova regra que permite pagar menos IR em planos antigos de previdência

As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. A lei estabelece ainda prazo de 360 dias após a publicação oficial para entrada em vigor das novas exigências.  

Aprovação no Senado 

O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Plenário do Senado em abril. A proposta teve origem no PL 1.769/2019, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), e voltou à análise dos senadores após alterações feitas pela Câmara dos Deputados. A relatoria ficou a cargo do senador Angelo Coronel (Republicanos-BA). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares

Publicado

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).

Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.

“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.

Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Leia mais:  Haddad defende ajustes tributários para o setor financeiro em comissão mista do Congresso Nacional

“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.

De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana