Política Nacional

Lei inclui Pingo da Mei Dia, em Mossoró (RN), no calendário turístico nacional

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O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, sancionou a lei que inclui no Calendário Turístico Oficial do Brasil o evento Pingo da Mei Dia, realizado anualmente em Mossoró (RN). Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (25), a Lei 15.218, de 2025, visa reconhecer a importância cultural, social e econômica da festa e ampliar sua visibilidade em todo o território nacional. 

A proposta tem origem no PL 3.035/2023, apresentado pelo ex-deputado Paulinho Freire (RN). No Senado, o texto tramitou exclusivamente na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde recebeu parecer favorável do senador Alan Rick (União-AC) e foi aprovado em 2 de setembro. Para o senador a festa representa mais do que turismo e lazer.  

Acelebração do Pingo da Mei Dia fomenta a participação comunitária e o engajamento social, elementos essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e democrática. O fortalecimento de laços comunitários e a promoção do voluntariado são aspectos que o evento estimula, impactando positivamente no bem-estar social”, ressalta. 

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Criado em 2009, o Pingo da Mei Dia abre oficialmente os festejos juninos de Mossoró e se consolidou como uma das maiores celebrações da cultura nordestina. O evento reúne danças, músicas, comidas típicas e arrasta multidões no corredor cultural da cidade. Em 2024, mais de 230 mil pessoas participaram da festa, segundo estimativas da prefeitura da cidade. 

O festival integra o calendário do Mossoró Cidade Junina, considerado a maior celebração do período junino no Rio Grande do Norte. Conhecido como um grande “bloco junino”, o evento mistura elementos do Carnaval com tradições nordestinas, reunindo artistas locais e nacionais em trios elétricos que percorrem as ruas da cidade. 

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Fiscalização prévia de implantes cirúrgicos é aprovada na CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que estabelece regras para ampliar a qualidade e a adequação do uso de implantes cirúrgicos. O projeto estabelece que a produção, a importação e a comercialização de implantes cirúrgicos no país dependerão de autorização prévia do órgão sanitário federal. Pela proposta, a autorização da Anvisa será concedida após verificação de que o produto segue normas técnicas e boas práticas de fabricação. 

O PL 6.683/2025, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), teve relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O relatório foi lido na comissão pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA). A matéria segue para a análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

Especificações

A proposta também proíbe o uso de materiais de elevada toxicidade, alergênicos ou sem biocompatibilidade comprovada. O Poder Executivo, por meio da Anvisa, deverá definir as especificações técnicas necessárias para garantir a segurança, a qualidade, a biocompatibilidade e a biofuncionalidade dos implantes cirúrgicos. 

Profissionais e serviços de saúde, públicos ou privados, deverão notificar obrigatoriamente as autoridades sanitárias sobre todos os casos de falhas detectadas em implantes cirúrgicos. As regras também valerão, no que couber, para implantes importados. 

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Pelo projeto de lei, quem descumprir as normas previstas no projeto cometerá infração sanitária punível nos termos da Lei 6.437, de 1977. As punições são: advertência, multa, apreensão ou inutilização de produtos, suspensão de vendas ou fabricação, interdição (total ou parcial) de estabelecimento e cancelamento de autorização ou licenças, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.  

Para Mara Gabrilli, a proposta reforça a proteção à saúde ao dar força legal às regras sobre o tema. Segundo a relatora, o texto “confere status legal à matéria, reforça as normas infralegais sobre o tema, conferindo-lhes maior eficácia”. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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