Política Nacional

Lei inclui Pingo da Mei Dia, em Mossoró (RN), no calendário turístico nacional

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O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, sancionou a lei que inclui no Calendário Turístico Oficial do Brasil o evento Pingo da Mei Dia, realizado anualmente em Mossoró (RN). Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (25), a Lei 15.218, de 2025, visa reconhecer a importância cultural, social e econômica da festa e ampliar sua visibilidade em todo o território nacional. 

A proposta tem origem no PL 3.035/2023, apresentado pelo ex-deputado Paulinho Freire (RN). No Senado, o texto tramitou exclusivamente na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde recebeu parecer favorável do senador Alan Rick (União-AC) e foi aprovado em 2 de setembro. Para o senador a festa representa mais do que turismo e lazer.  

Acelebração do Pingo da Mei Dia fomenta a participação comunitária e o engajamento social, elementos essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e democrática. O fortalecimento de laços comunitários e a promoção do voluntariado são aspectos que o evento estimula, impactando positivamente no bem-estar social”, ressalta. 

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Criado em 2009, o Pingo da Mei Dia abre oficialmente os festejos juninos de Mossoró e se consolidou como uma das maiores celebrações da cultura nordestina. O evento reúne danças, músicas, comidas típicas e arrasta multidões no corredor cultural da cidade. Em 2024, mais de 230 mil pessoas participaram da festa, segundo estimativas da prefeitura da cidade. 

O festival integra o calendário do Mossoró Cidade Junina, considerado a maior celebração do período junino no Rio Grande do Norte. Conhecido como um grande “bloco junino”, o evento mistura elementos do Carnaval com tradições nordestinas, reunindo artistas locais e nacionais em trios elétricos que percorrem as ruas da cidade. 

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Publicado

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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