Cuiabá

Lei “Professor Inovador” é sancionada e docentes receberão homenagem por projetos inovadores

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O prefeito Abilio Brunini sancionou a Lei 7.269 que cria o prêmio “professor inovador” aos docentes da rede pública de Cuiabá. A íntegra da lei, de autoria da vereadora Baixinha Giraldelli, pode ser conferida na edição nº 1137 da Gazeta Municipal publicada na sexta-feira (13).

Pela proposta, serão escolhidos dois professores de cada escola que se destacarem com o desenvolvimento de projetos educativos, especialmente nas áreas ambiental, financeira, cidadania ou outras áreas inovadoras de relevância social e pedagógica.

A premiação será uma placa de homenagem entregue em sessão solene na Câmara Municipal, no Dia do Professor, celebrado no dia 15 de outubro, como forma de reconhecimento público pelo seu trabalho.

Caberá ao Conselho Escolar de cada escola informar, por protocolo, à Câmara Municipal, até o dia 15 de agosto, os professores que melhor desenvolveram projetos educativos durante o ano.

“Essa é uma política que incentiva a criação e inovação dos trabalhos escolares. O desenvolvimento na educação infantil é um dos compromissos da gestão para formar uma geração com conhecimento e capaz de aplicá-lo na prática”, afirma o prefeito Abilio Brunini.

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Autora da lei, a vereadora Baixinha Giraldelli agradeceu o Executivo pela sanção. “Essa lei é um impulso para a criação de projetos inovadores nas escolas, que certamente contribuirá até para boas políticas públicas incorporadas pelo Executivo”, destaca a parlamentar.

#PraCegoVer

A foto ilustra o prefeito Abilio Brunini sentado numa cadeira de almofada preta, apoiado numa mesa de madeira, assinando um papel à caneta. Trata-se de um homem careca que veste camisa cinza. Ao lado, está a vereadora Baixinha Giraldelli. Trata-se de uma mulher de cabelo encaracolado cuja mão está apoiada na outra.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Cuiabá realiza Dia D de vacinação contra a gripe e orienta quais documentos levar

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), realiza no próximo dia 25 de abril o Dia D de vacinação contra a Influenza, com atendimento em 72 Unidades de Saúde da Família (USFs), das 8h às 17h, em todas as regiões da capital, incluindo áreas urbanas e rurais. A mobilização tem como foco principal a imunização dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde, considerados mais vulneráveis às complicações da gripe.

Na estratégia de rotina, fazem parte desse público crianças de 6 meses a menores de 6 anos, gestantes em qualquer período da gestação, não sendo necessário comprovante formal, e idosos com 60 anos ou mais, mediante apresentação de documento que comprove a idade.

Já os grupos prioritários da estratégia especial incluem pessoas com maior risco de agravamento da doença ou maior exposição ao vírus. Entre eles estão puérperas (até 45 dias após o parto), pessoas com deficiência permanente, sendo considerada a autodeclaração no ato da vacinação, e pessoas com doenças crônicas, como doenças respiratórias, cardíacas, renais, hepáticas e neurológicas, além de diabetes, obesidade grave, imunossupressão, transplantados e pessoas com trissomias.

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Também integram esse público trabalhadores da saúde das redes pública e privada, professores do ensino básico e superior, profissionais das forças de segurança e salvamento, integrantes das Forças Armadas, caminhoneiros, trabalhadores do transporte coletivo rodoviário, trabalhadores portuários e dos Correios.

A lista contempla ainda povos indígenas e quilombolas, pessoas em situação de rua, população privada de liberdade e trabalhadores do sistema prisional, além de jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas.

Para receber a vacina, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto. O cartão do SUS e a carteira de vacinação são recomendados, mas não impedem a imunização caso não estejam em mãos. Nesses casos, os dados podem ser consultados por meio do CPF e, após a aplicação da dose, é fornecido um comprovante para registro posterior.

No caso dos grupos prioritários, também é necessária a comprovação da condição que garante o acesso à dose. Puérperas devem apresentar certidão de nascimento do bebê, cartão da gestante ou documento hospitalar. Profissionais precisam comprovar vínculo ativo por meio de crachá, contracheque ou declaração da instituição.

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Caminhoneiros e trabalhadores do transporte devem apresentar documento que comprove o exercício da função, enquanto profissionais das forças de segurança e integrantes das Forças Armadas devem apresentar documento funcional ou declaração de serviço. Para pessoas com deficiência permanente, a autodeclaração é considerada no momento da vacinação.

Em relação às pessoas com doenças crônicas, a Nota Técnica não especifica um documento obrigatório, mas a comprovação geralmente ocorre por meio de laudos, receitas ou exames médicos que atestem a condição clínica.

A influenza é uma infecção viral altamente transmissível e pode evoluir para quadros graves, especialmente entre os públicos mais vulneráveis. A vacinação é a principal forma de prevenção e contribui diretamente para a redução de internações e óbitos.

A Secretaria Municipal de Saúde destaca que a ampliação da vacinação para o público geral ocorrerá de forma gradual, conforme o envio de doses pelo Ministério da Saúde. A participação da população no Dia D é considerada essencial para ampliar a cobertura vacinal e reduzir o impacto das doenças respiratórias na rede pública de saúde.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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