Rondonópolis

Lei proíbe “rolêzinhos” de motos em Rondonópolis é promulgada e prevê multa aos infratores

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Lei proíbe “rolêzinhos” de motos em Rondonópolis é promulgada e prevê multa aos infratores. Está em vigor em Rondonópolis a lei que proíbe a realização dos chamados “rolêzinhos” de motocicletas em vias públicas do município. A norma foi promulgada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial do Município . De autoria do vereador Dr. José Felipe Horta o Dr José Felipe (PL) , a legislação define como “rolezinho” o agrupamento de motociclistas que circulam em vias públicas causando tumulto, barulho excessivo, além de praticarem manobras perigosas e infrações de trânsito. A lei determina que, ao serem acionadas ocorrências desse tipo, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) e o Gabinete de Apoio à Segurança Pública (Gasp) deverão atuar em conjunto com as forças policiais para adotar medidas administrativas contra os infratores. Entre as penalidades previstas está a aplicação de multa no valor correspondente a 25 Unidades Fiscais de Rondonópolis (UFR). Em caso de reincidência, o valor será dobrado, podendo aumentar progressivamente a cada nova infração. O auto de infração deverá conter informações como local, data, identificação do infrator e descrição da irregularidade. Caso o autuado se recuse a assinar o documento, o agente responsável poderá registrar a recusa, além de solicitar apoio policial, se necessário. A legislação também diferencia “motociclista” de “motoqueiro”. O primeiro é caracterizado como integrante de moto clubes ou grupos organizados, que atuam de forma regular e respeitam as leis de trânsito. Já o segundo refere-se a condutores que participam de ações desordenadas, promovendo perturbação da ordem pública. A nova regra não se aplica a eventos, encontros ou passeios organizados por moto clubes legalmente constituídos e previamente comunicados às autoridades. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Transporte e Habitação. A lei também autoriza o município a firmar parcerias com moto clubes para ações educativas e de promoção da segurança no trânsito.

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Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT

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Rondonópolis

Carteira Municipal do Paciente Oncológico é Lei em Rondonópolis e garante atendimento prioritário

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Carteira Municipal do Paciente Oncológico é Lei em Rondonópolis e garante atendimento prioritário. Os pacientes com câncer de Rondonópolis passam a contar com mais um importante instrumento de garantia de direitos. Foi sancionada a lei de Nº 14873/2026 de autoria do vereador Adonias Fernandes que institui a Carteira Municipal de Identificação do Paciente Oncológico no município. A nova legislação tem como objetivo proporcionar mais dignidade, respeito e agilidade no atendimento às pessoas que enfrentam o tratamento contra o câncer, assegurando a identificação rápida dos pacientes e facilitando o acesso aos serviços públicos municipais. Com a Carteira Municipal de Identificação do Paciente Oncológico, os beneficiários terão direito à prioridade no atendimento nos serviços públicos municipais, prioridade no acesso a programas e serviços de saúde, atendimento preferencial em repartições públicas e facilitação no acesso ao transporte público, conforme regulamentação do Poder Executivo. A emissão do documento será gratuita e deverá ser realizada pelo órgão competente da Prefeitura de Rondonópolis. Para solicitar a carteira, o paciente deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e laudo médico que comprove o diagnóstico oncológico. A validade da carteira será de até três anos, podendo ser renovada mediante nova comprovação médica. Para o vereador Adonias Fernandes, a medida representa um avanço importante na política de humanização da saúde pública municipal. “Sabemos das dificuldades enfrentadas diariamente pelos pacientes oncológicos. Muitas vezes, os tratamentos são desgastantes e exigem deslocamentos constantes, longas esperas e acompanhamento médico frequente. Esta carteira é uma forma de reconhecer essa realidade e garantir mais respeito, acolhimento e prioridade a quem está lutando pela vida”, destacou o parlamentar. A nova lei reforça o compromisso do município com a promoção da saúde, da inclusão e da proteção dos direitos das pessoas em tratamento contra o câncer, beneficiando centenas de famílias rondonopolitanas. A regulamentação da norma será realizada pelo Poder Executivo, que definirá os procedimentos para emissão e utilização da carteira em todo o município.

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Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT

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