Política Nacional

Lei que amplia políticas sociais para crianças e adolescentes é sancionada

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Entrou em vigor nesta segunda-feira (24) a lei que substitui a expressão “serviço social” por “assistência social”, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).  Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.268, de 2025, foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.

A lei tem origem em projeto (PL 8.251/2017) da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que altera um trecho do ECA com a lista das atribuições do conselho tutelar. Pela nova redação em vigor, o órgão pode requisitar “serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança”.

No senado, a proposta foi aprovada em votação final pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em outubro, sob a relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Para ele, “assistência social” é um termo mais abrangente do que “serviço social”.

— A alteração não é mero preciosismo terminológico. Com a mudança proposta, o risco de uma interpretação literal subsidiar uma resposta negativa a uma demanda formulada por conselho tutelar em favor de criança ou adolescente será sensivelmente reduzido — apontou.

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Por Bruno Augusto, sob supervisão de Patrícia Oliveira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova permissão para doador indicar destino de recursos para fundo da pessoa idosa

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3618/23, do Senado, que permite ao doador indicar a destinação de recursos para os fundos da pessoa idosa.

O relator, deputado Florentino Neto (PT-PI), recomendou a aprovação. “O texto amplia o controle social e a transparência na aplicação dos recursos”, afirmou o relator. “Há, dessa forma, um incentivo para o aumento das doações”, declarou.

A proposta altera a lei que criou o Fundo Nacional do Idoso e também atualiza a terminologia da norma. Pelo texto, as iniciativas beneficiadas por doações deverão estar em lista aprovada pelos conselhos dos direitos da pessoa idosa.

Imposto de Renda
Ao criar o Fundo Nacional do Idoso, a lei também permitiu a dedução das doações na declaração anual de Imposto de Renda feita por pessoas físicas e jurídicas. A regra abrange também os fundos da criança e do adolescente.

Para o autor da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto traz segurança jurídica, pois atualmente existem decisões contrárias à possibilidade de os doadores indicarem a destinação dos recursos, dada a ausência de previsão legal.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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