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Lei que impôs condições para destruição de maquinários é inválida

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A Lei Estadual 12.295/2023, que estabelecia exigências para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal na área ambiental, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão foi proferida nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, em abril deste ano. O julgamento foi realizado pelo Órgão Especial do TJMT no dia 15 de agosto.

Por unanimidade, os desembargadores acolheram o entendimento do MPMT de que o Estado extrapolou os limites da competência legislativa concorrente ao incluir disposições inovadoras na legislação, criando óbice ao exercício do poder de polícia ambiental, garantido pela legislação federal.

“É imperioso concluir que a Lei Estadual n.º 12.295/2023 incorre em inconstitucionalidade formal ao deixar de observar a repartição de competências legislativas estabelecida pela Constituição Federal e por limitar a eficácia da norma geral de proteção ambiental, descumprindo deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental”, destacou o desembargador-relator do processo, Luiz Ferreira da Silva.

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Segundo ele, ao limitar a eficácia das normas gerais de proteção ambiental, a lei estadual também incorre em inconstitucionalidade material, impedindo a plenitude dos efeitos do poder de polícia ambiental. “Além de descumprir deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental, incorrendo, ainda, no desrespeito à regra de proibição do retrocesso em matéria ambiental, em franca violação ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa para as presentes e futuras gerações”, acrescentou.

Retrocessos – Além da anuência prévia e expressa do chefe da operação de fiscalização para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal, a Lei Estadual 12.295/2023 determinava que o Termo de Destruição ou Inutilização deveria ser submetido à apreciação imediata do órgão superior, para aferição de sua regularidade.

A norma, editada pelo Estado de Mato Grosso no ano passado, instituía ainda regra de ratificação ou anulação do Termo de Destruição ou Inutilização pela autoridade julgadora, prevendo, ainda, a possibilidade de ressarcimento do lesado em caso de não confirmação da medida de destruição ou inutilização.

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De acordo com informações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, anexadas ao processo, nos últimos quatro anos o órgão ambiental executou mais de mil ações de fiscalização ambiental (desmatamento e exploração ilegal); apreendeu 1.110 maquinários (trator de pneu, trator de esteira, caminhão e veículos), tendo sido destruídos e/ou inutilizados apenas 46, ou seja, menos de 4% do total apreendido. A Sema manifestou-se, também, pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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O Ritmo das Coisas Quietas

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Houve um tempo em que errar português causava algum constrangimento.Talvez eu esteja romantizando um pouco o passado — hipótese que já não consigo afastar completamente —, porque é bem provável que nossos avós também massacrassem concordâncias em conversas de botequim, cartas apressadas e bilhetes domésticos. A diferença é que o deslize antigamente morria em família. Hoje ganha engajamento, impulsionamento e, dependendo do algoritmo, talvez até contrato de publicidade. Ainda assim, operava certo pudor linguístico.A pessoa tropeçava num “mau” e “mal”, atropelava uma crase inocente, cometia alguma barbaridade sintática e, pelo menos, demonstrava um discreto desconforto. Atualmente, erramos com uma autoconfiança que as gerações anteriores jamais ousariam exibir.Outro dia encontrei um “hajam vistas” num documento tão solene que faltava apenas um brasão dourado e alguém tocando trombeta ao fundo. A expressão “haja vista”, que passou décadas vivendo pacatamente no singular, apareceu flexionada daquele jeito exuberante, como se tivesse decidido fazer crossfit gramatical.E ninguém parecia preocupado.De uns tempos para cá, criou-se a sensação de que a gramática deve simplesmente aceitar qualquer coisa que a maioria repita. O uso virou uma espécie de salvo-conduto universal. Se milhões falam de determinado modo, então pronto: o idioma que se reorganize.É óbvio que a prática das ruas importa. Sempre importou. Norma nenhuma nasce em gabinete de filólogos vestidos de fraque. Nosso falar foi sendo moldado por povos, mercados, portos, escolas, erros felizes e improvisos históricos. A própria tradição normativa já exagerou muito ao longo do tempo, tentando transformar preferências estilísticas em leis eternas do universo.A questão é que existe um ponto em que a flexibilização começa a dissolver as referências comuns. E talvez seja aí que mora a inquietação.Afinal, uma coisa é a transformação orgânica, lenta, sedimentada pelo tempo. Outra é a celebração automática de toda simplificação, como se qualquer resistência às alterações fosse necessariamente sinal de elitismo cultural ou repressão sintática.Convenhamos que ninguém sensato deseja transformar a cartilha numa polícia de costumes. Deus nos livre do sujeito que interrompe churrasco para corrigir próclise entre uma linguiça e outra. O cidadão pode perfeitamente falar errado e continuar sendo ótima companhia, excelente médico, escritor brilhante, cantor de bolero ou até deputado — embora, nesse último caso, a sintaxe seja o menor dos nossos problemas.Por outro lado, não precisamos tratar todo padrão como relíquia opressiva de uma era a ser demolida.Já enterramos o trema com honras discretas e deixamos pelo caminho alguns acentos diferenciais, sem maiores traumas civilizatórios. A engrenagem verbal continua viva, embora “linguiça” jamais tenha se conformado inteiramente com a perda daqueles dois pontinhos que lhe davam certa elegância germânica.Modificações legítimas existem.O desafio é definir o momento exato em que a reforma vira demolição — e suspeito que ninguém possua resposta totalmente segura para isso. Talvez a fronteira esteja menos na alteração em si e mais na capacidade de o idioma continuar preservando clareza, precisão, musicalidade e alguma continuidade histórica consigo mesmo.De minha parte, tenho enorme respeito pela sociolinguística e pela importante percepção de que a fala popular possui estruturas próprias, coerências internas e riqueza cultural. O preconceito linguístico existe, é real e frequentemente serve para humilhar pessoas muito mais do que para proteger o patrimônio comum.Paralelamente a isso, nota-se hoje certa impaciência com o estudo das formas tradicionais, frequentemente apresentada como sinônimo de modernidade. Não se trata de um “vale-tudo” institucional — concursos, vestibulares e o mercado de trabalho continuam exigindo a norma culta. Mas o prestígio cultural da regra parece ter empobrecido, como se estudar sintaxe, regência ou concordância fosse uma atividade levemente suspeita, praticada apenas por senhores amargos cercados de dicionários antigos e ressentimentos acadêmicos.Confesso que, nesse aspecto, minhas simpatias costumam acompanhar Napoleão Mendes de Almeida quase sem deserções — inclusive na velha questão do “em que pese”. Sempre me pareceu estranho flexionar uma expressão que funciona como “apesar de”, “malgrado”, “não obstante”. Há locuções que envelhecem melhor quando permanecem quietas. Talvez por isso “em que pesem os argumentos” ainda me soe como alguém tentando colocar rodas numa cadeira de balanço.Note-se que isso não significa transformar grandes escritores em réus. A literatura quase sempre respirou melhor quando teve liberdade diante dos manuais — e reside aí parte de sua força vital. Nem Machado de Assis escaparia ileso de certas bancas de concurso contemporâneas. Felizmente para nós, a escrita artística nunca coube inteiramente dentro das regras frias.Ainda assim, o saudoso Olavo Bilac talvez tivesse razão ao chamar o português de “última flor do Lácio, inculta e bela”. O poeta exagerava um pouco nos ornamentos, é verdade. Mas compreendia algo fundamental: uma língua não serve apenas para pedir café, discutir política no grupo da família ou escrever legendas indignadas. Ela guarda memória, humor, ritmo, modos de sentir.Quando a linguagem perde nuances, a nossa capacidade coletiva de expressar as sutilezas do mundo também se empobrece.O mais sensato seria admitir que um idioma pode evoluir sem se desmanchar por inteiro. Pode acolher novidades legítimas sem abandonar suas próprias fundações. Pode abrir janelas novas sem derrubar as paredes da casa.Existe uma diferença imensa entre reforma e demolição. E o português, convenhamos, já sofreu demais para ainda ter de sobreviver ao entusiasmo destruidor da improvisação.

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*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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