Policial

Liderança de facção alvo da operação Cartório Central é preso no Rio de Janeiro

Publicado

Uma das lideranças da facção criminosa, alvo da Operação Cartório Central, deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso, na manhã desta quarta-feira (14.1), teve o mandado de prisão preventiva cumprido após ser localizado na cidade do Rio de Janeiro (RJ), com a apoio da Polícia Civil fluminense.

A prisão do faccionado ocorreu após troca de informações entre as equipes da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco), com a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais (Draco-IE) e 39º Delegacia de Polícia do Rio de Janeiro.

Alvo da operação Cartório Fechado, o faccionado estava com mandado de prisão decretado pela 1ª Vara Criminal de Primavera do Leste pelos crimes de tráfico de drogas, usura e lavagem de dinheiro.

As investigações conduzidas pela Delegacia de Primavera do Leste apontam que o investigado possuía função estratégica dentro da facção criminosa, no segmento da agiotagem, atuando como coordenador financeiro e responsável pela administração dos empréstimos ilícitos, cobrança de valores e repasses de recursos do grupo no município e região.

Leia mais:  Polícia Militar prende homem com 11 quilos de supermaconha em Sorriso

Ele era parceiro de outra integrante do grupo, apontada como uma das principais investigadas, que atuava como “cartório central” da facção.

As investigações indicam, ainda, a utilização de contas de terceiros para movimentação de valores e participação em reuniões internas, evidenciando posição de comando e vinculação direta ao núcleo disciplinar e financeiro da organização criminosa.

Fonte: Policia Civil MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Publicado

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Polícia Civil prende em flagrante pai suspeito de matar filha de 12 anos em Várzea Grande
Continue lendo

Mais Lidas da Semana