Ministério Público MT

Liminar determina regularização de Unidades Básicas de Saúde

Publicado

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão liminar que obriga o Município a adotar medidas imediatas para corrigir irregularidades encontradas em dez Unidades Básicas de Saúde (UBSs). A Ação Civil Pública foi proposta com base em relatórios de fiscalização que revelaram falhas estruturais e operacionais capazes de comprometer o funcionamento adequado da atenção básica no município.A decisão da 1ª Vara de Pontes e Lacerda determinou que o Município apresente, em até 60 dias, um Plano de Ação Estruturante da Atenção Básica, contendo diagnóstico detalhado das irregularidades observadas em cada unidade, as medidas corretivas necessárias, o cronograma físico-financeiro, as fontes de custeio e os responsáveis técnicos pela execução. No mesmo prazo, estabeleceu a adoção de ações emergenciais para garantir o abastecimento mínimo e contínuo de medicamentos essenciais, a eliminação de barreiras de acessibilidade que impedem o atendimento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e o fornecimento de equipamentos de proteção individual e condições mínimas de segurança aos profissionais da saúde.A liminar também determinou que, em até dez dias, o Município designe e comunique o responsável técnico pela elaboração e condução do plano. Após a apresentação do documento, a administração municipal deverá enviar relatórios trimestrais ao Judiciário, informando o andamento das ações. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por item não cumprido e por unidade de saúde, além da possibilidade de adoção de medidas mais severas, como o bloqueio de verbas públicas.Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso destacou que as inspeções realizadas nas unidades evidenciaram um cenário de precariedade generalizada, marcado por várias estruturas deterioradas, ausência de ambientes essenciais previstos nas normas sanitárias, falta de acessibilidade, desabastecimento de medicamentos e insuficiência de profissionais para compor as equipes mínimas de atendimento.Conforme a promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara, as falhas constatadas representam violação direta do direito fundamental à saúde e colocam em risco diário a integridade e a dignidade da população, sobretudo de idosos, crianças e pessoas com deficiência, que dependem dos serviços públicos de atenção básica para atendimento contínuo e de qualidade.O requerido interpôs Agravo de Instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo da decisão de primeira instância. Contudo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou o pedido e manteve os efeitos da decisão.

Leia mais:  MPMT promove capacitação de membros com foco na segurança institucional

Fonte: Ministério Público MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Ministério Público MT

Penas de sete faccionados condenados pelo Júri somam 192 anos

Publicado

O Tribunal do Júri de Água Boa (a 730 km de Cuiabá) condenou sete integrantes de uma facção criminosa por homicídio qualificado e participação em organização criminosa. Parte dos réus também foi condenada pelos crimes de cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver. Somadas, as penas totalizam 192 anos e quatro meses de reclusão, além de 116 dias-multa. O julgamento foi realizado nos dias 16 e 17 de junho, com apoio do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).De acordo com denúncia da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Água Boa, Jonatha Fernando Moraes Mata, Natália Galvão Alves, Ana Julia Xavier Morais, Yara Yasmin Vilava Alves, Eduardo Ribeiro da Silva, Diego Oliveira dos Santos e Mathias Xavier Campos integravam uma organização criminosa com atuação na região. Conforme a investigação, o grupo planejou e executou o assassinato de Allan Davi Andrade Sousa, em fevereiro de 2024, em uma residência localizada no município de Nova Nazaré. A vítima foi atraída para uma emboscada, morta por motivo torpe e submetida a meio cruel de execução.Antes do homicídio, Allan Davi e o amigo Lucas Orescio Dias foram mantidos em cárcere privado por várias horas. Segundo o Ministério Público, os dois foram atraídos para a residência sob o pretexto de um encontro com integrantes da facção. Após chegarem ao local e consumirem entorpecentes com algumas das acusadas, foram surpreendidos por outros integrantes do grupo, que chegaram armados, tomaram seus celulares e os impediram de deixar o imóvel.As investigações apontaram que a execução foi motivada pela suspeita de que Allan integrasse uma facção rival. A desconfiança surgiu após uma publicação feita pela vítima em uma rede social. A partir daí, integrantes da organização criminosa passaram a monitorar Allan, planejaram uma emboscada e acionaram lideranças da facção para decidir o destino da vítima. Durante horas, Allan e Lucas foram submetidos a ameaças e intensa pressão psicológica enquanto os acusados analisavam o conteúdo de seus aparelhos celulares e buscavam obter uma suposta confissão.Ainda conforme a denúncia, após a autorização para a execução, Allan Davi foi asfixiado com um lençol por integrantes do grupo. Em seguida, parte dos envolvidos transportou o corpo para uma área de mata na zona rural de Nova Nazaré, onde o cadáver foi enterrado em uma cova rasa. A vítima foi decapitada no local, circunstância que embasou o reconhecimento da qualificadora do meio cruel. Enquanto isso, Lucas Orescio permaneceu sob vigilância dos criminosos e, ao ser liberado, teria sido ameaçado para não revelar o que havia ocorrido.Entre os condenados, Jonatha Fernando Moraes Mata recebeu a maior pena, de 35 anos e oito meses de reclusão, além de 16 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado, dois crimes de cárcere privado, dois crimes de tortura e organização criminosa com função de comando. Natália Galvão Alves foi condenada a 29 anos de reclusão e 20 dias-multa; Yara Yasmin Vilava Alves, a 28 anos de reclusão e 10 dias-multa; Diego Oliveira dos Santos, a 28 anos e oito meses de reclusão e 20 dias-multa; Ana Julia Xavier Morais, a 26 anos de reclusão e 20 dias-multa; Eduardo Ribeiro da Silva, a 25 anos de reclusão e 10 dias-multa; e Mathias Xavier Campos, a 20 anos de reclusão e 20 dias-multa.Todos os condenados deverão cumprir a pena em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri negou o direito de recorrer em liberdade e manteve as prisões preventivas dos réus.Processo 1001338-09.2024.8.11.0021.

Leia mais:  Ouvidoria Itinerante estará nesta quinta no bairro Colinas Verdejantes

Fonte: Ministério Público MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana