Política Nacional

Livraria do Senado bate recorde de vendas em festival literário de Joinville

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O Senado participou do Festival Literário de Santa Catarina, em Joinville (SC). O estande da Casa acompanhou o crescimento do festival e levou aos catarinenses, entre 21 e 31 de maio, não só as obras da Livraria do Senado, como também atividades de educação para a cidadania.

Foram oferecidos ao público quase 200 títulos e vendidos cerca de 2,8 mil livros, segundo Abelardo Mendes, da Gráfica do Senado. A campeã de vendas foi, mais uma vez, a Constituição. Outro destaque foi A História dos Símbolos Nacionais. O público também demonstrou forte interesse por códigos jurídicos tradicionais, como o Vade Mécum 2022, o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei Maria da Penha.

Tatiana Derze, também da Gráfica do Senado, observou que o público lotou o espaço ao longo do evento, inclusive crianças e adolescentes.

— Fomos muito bem recebidos pelo público. Recebemos a visita da senadora Ivete da Silveira [MDB-SC] e montamos um espaço interativo e lúdico voltado ao público infanto-juvenil, com o objetivo de divulgar a nossa Coleção Em Miúdos — afirmou.

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‘Desafio em miúdos’

O espaço foi batizado de “Desafio em Miúdos”. Por meio de uma dinâmica interativa, animações exibidas em uma tela estimulavam as crianças a realizarem atividades de desenho. Ao completarem as tarefas, elas eram premiadas com cartelas de adesivos.

O objetivo foi divulgar a Coleção em Miúdos, que traduz legislações para o formato de histórias em quadrinhos. Foram disponibilizados oito títulos da coleção:

  • Constituição em Miúdos
  • Constituição em Miúdos 2
  • Cartilha da Constituição em Miúdos
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em Miúdos
  • Código de Defesa do Consumidor em Miúdos
  • Estatuto da Igualdade Racial em Miúdos
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência em Miúdos
  • Agenda 2030 em Miúdos

Oficina Legislativa

O estande também virou ponto de encontro entre professores, jovens e “vereadores mirins” de Joinville, por meio das oficinas legislativas. Segundo Danilo Mazorca Martins, do Programa e-Cidadania, o projeto apresentou a docentes e estudantes as ferramentas de participação democrática oferecidas pelo Senado. Foi promovida uma oficina com alunos do ensino médio da rede estadual e outra com os alunos do ensino fundamental de Joinville.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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