Lucas do Rio Verde

Lucas sedia o 1º Encontro de Cooperativas e Associações da Agricultura Familiar

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Ao longo da manhã desta sexta-feira (08), o Auditório dos Pioneiros, na Prefeitura de Lucas do Rio Verde, sediou o 1º Encontro de Cooperativas e Associações da Agricultura Familiar. O evento reúne representantes de 16 municípios da região norte de Mato Grosso e é uma realização do Programa das Rotas, do Governo Federal, com apoio da Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

O encontro tem como objetivo apresentar o Programa das Rotas e promover uma escuta qualificada junto às cooperativas e associações, fortalecendo a articulação territorial e o desenvolvimento da agricultura familiar na região.

Durante a abertura, o prefeito Miguel Vaz destacou o potencial de crescimento da agricultura familiar diante da expansão econômica e populacional da região.

“Eu falo sempre que a nossa região continua sendo uma das que mais crescem no Brasil, com núcleos urbanos em constante expansão e, consequentemente, uma demanda cada vez maior por produtos da agricultura familiar. Os produtores, organizados em associações ou cooperativas, têm uma oportunidade muito grande de prosperar com o seu trabalho”, afirmou.

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O prefeito também ressaltou a importância da agregação de valor por meio das agroindústrias. “Eu defendo muito a criação de pequenas agroindústrias, que podem ser construídas ou colocadas à disposição dos pequenos produtores da agricultura familiar. Isso gera renda, que é o principal, e garante a sustentabilidade dessas famílias”, acrescentou Miguel Vaz.

O secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Felipe Palis, também participou do encontro e reforçou a importância da união entre os municípios para fortalecer o setor e aproximar o agricultor do mercado consumidor.

“Esse momento é importante para falarmos mais sobre a agricultura familiar e fortalecer esse movimento local e regional. Queremos fortalecer as cadeias produtivas, conectando o produtor ao comércio para que eles possam produzir cada vez mais e com mais qualidade. Associações e cooperativas são mecanismos importantes para que o agricultor tenha mais voz, força e representatividade dentro desse segmento tão importante para a sociedade”, explicou o secretário.

Representando a Organização da Sociedade Civil Lírios, parceira do Programa das Rotas, a gestora comercial Sheila Gomes explicou que já foram realizadas visitas técnicas aos municípios que integram as rotas, com o objetivo de mapear as demandas da agricultura familiar.

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“Lucas do Rio Verde é uma cidade polo e está reunindo hoje representantes dos 16 municípios da região que serão atendidos até setembro de 2027. As atividades têm como foco fortalecer a agricultura familiar, especialmente no escoamento da produção e na comercialização. Mas, para alcançarmos esse objetivo, é fundamental fortalecer as associações, cooperativas e a organização coletiva, entendendo que os interesses coletivos precisam estar acima dos interesses individuais”, destacou Sheila.

Entre os municípios participantes está Feliz Natal, representado pela secretária de Agricultura Familiar, Sirlene da Costa. Ela ressaltou a expectativa positiva dos produtores em relação ao programa.

“É muito importante para nós, e estamos muito confiantes de que o programa trará muitos benefícios para toda a nossa região. Temos muitos agricultores interessados, já começamos a divulgar o programa e tivemos uma receptividade muito grande. Já recebemos a visita da Sheila e conversamos com a coordenação”, finalizou.

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Lucas do Rio Verde

Refis 2026: Saae orienta contribuintes sobre regularização de dívidas e alerta para consequências da inadimplência

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O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Lucas do Rio Verde reforça que os contribuintes que possuem débitos de tarifa de água, taxa de coleta de esgoto e resíduos sólidos, ou que possuem dívidas decorrentes de penalidades por infrações relacionadas aos serviços de saneamento, podem aderir o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e regularizar sua situação junto a autarquia.

A iniciativa é destinada a créditos vencidos até 31/12/2025, que estejam ou não em dívida ativa ou outro tipo de cobrança.

O programa oferece desconto de 100% de juros e multas para contribuintes que optarem pelo pagamento à vista ou parcelamento com descontos que variam até 30% para pagamento em até 36 vezes. Ainda há a opção de parcelamento em 48 vezes sem desconto.

Conforme o Decreto Nº 7.456/2026, os débitos poderão ser parcelados, respeitando o valor mínimo de cada parcela, sendo R$ 228,30 (duzentos e vinte e oito reais e trinta centavos) para pessoa física e R$ 342,45 (trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) para pessoa jurídica, conforme previsão do §1º, art. 6º da Lei Complementar nº 272, de 2024.

O pedido de adesão ao Refis poderá ser realizado diretamente no setor de atendimento do SAAE, localizado na Rua Catuípe, nº 1889 E, bairro Rio Verde, ou ainda pelo WhatsApp (65) 9 9339-1836, mediante assinatura digital.

Podem requerer ao Refis o proprietário do imóvel ou seu representante legal, desde que este esteja devidamente munido de instrumento de procuração ou ainda, o morador do imóvel, mediante apresentação de cópia do contrato de locação vigente.

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Confira os descontos oferecidos pelo Refis 2026:

Remissão de 100% (cem por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa com o pagamento em cota única;

Remissão de 90% (noventa por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 03 (três) vezes;

Remissão de 80% (oitenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 06 (seis) vezes;

Remissão de 70% (setenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 10 (dez) vezes;

Remissão de 60% (sessenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 12 (doze) vezes;

Remissão de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 18 (dezoito) vezes;

Remissão de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 24 (vinte e quatro) vezes;

Remissão de 30% (trinta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 36 (trinta e seis) vezes;

Parcelamento em até 48 (quarenta e oito) vezes sem desconto.

Falta de pagamento pode levar à negativação do CPF ou CNPJ e outras penalidades

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O Saae esclarece, ainda, que, caso o contribuinte não quite sua dívida, poderá estar sujeito ao corte do abastecimento de água do imóvel, além da inclusão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e do Serasa. Essas restrições podem dificultar a aprovação de cartões de crédito, empréstimos, financiamentos e compras parceladas no comércio em geral.

Outra consequência possível é a geração da Certidão de Dívida Ativa (CDA), que consiste na formalização da dívida e em seu encaminhamento ao Cartório de Protesto de Títulos. O cartório notificará formalmente o devedor e, em caso de não pagamento, efetuará o protesto público do débito.

Além de impor restrições de crédito ainda mais severas do que aquelas aplicadas pelo SPC e Serasa, o protesto em cartório pode gerar outros impedimentos legais, como restrições para assumir cargos públicos, dificuldades na emissão de certidões negativas e a possibilidade de bloqueios judiciais.

Vale ressaltar que, para retirar o registro da dívida protestada e regularizar o CPF ou CNPJ, o cidadão deverá quitar o débito junto ao Saae, além de arcar com os custos e taxas cartorárias diretamente no cartório.

Por fim, a autarquia reforça a importância de os cidadãos manterem atualizados dados como endereço, telefone e e-mail no cadastro, garantindo o recebimento de avisos, notificações e informações importantes sobre os serviços prestados.

Confira o Decreto Nº 7.456/2026: https://leis.org/35c6m

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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