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Maçãs da França chegam ao Brasil com temporada 2025 e crescimento de produção de 4%

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A campanha “Europa Nunca é Green Demais — Maçãs da França, Boas para a Terra, Boas para Você” inicia seu terceiro ano com a chegada da safra 2025 ao Brasil. Com produção total de 1,485 milhão de toneladas, a colheita registra aumento de 4% em relação a 2024, destacando-se pela frescura, sabor único e qualidade certificada pelo selo “Pomares Eco-responsáveis”.

Variedades como Candine, Golden, Granny Smith, Juliet, Kissabel, Pink Lady® e Red Delicious estão disponíveis para o consumo in natura ou preparo gastronômico, reforçando a presença da fruta nas mesas brasileiras.

Maçãs francesas fortalecem o mercado de importação no Brasil

O Brasil vem registrando crescimento consistente nas importações de maçãs, com destaque para a participação europeia. No período 2024/25, o país importou 218 mil toneladas, totalizando aproximadamente €215 milhões em valor.

As maçãs da França tiveram 6,4 mil toneladas importadas, equivalentes a €7,1 milhões, com preferência pelas variedades Granny Smith, Gala e Pink Lady®, reconhecidas por frescura, sabor e versatilidade.

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Produção das principais variedades francesas disponíveis no Brasil
  • Granny Smith: 122 mil toneladas, crescimento de 22%, destacando-se pelo sabor ácido característico.
  • Pink Lady®: 179 mil toneladas, alta de 5%, apreciada pelo equilíbrio entre doçura e acidez e textura crocante.
  • Gala: projeção de 267 mil toneladas, conhecida pela versatilidade e aceitação do consumidor.
  • Juliet: 23 mil toneladas, aumento de 44% em relação a 2024, cultivada organicamente, crocante, doce, aromática e com excelente conservação.
Qualidade, sustentabilidade e confiança para o consumidor brasileiro

As maçãs da França seguem rigorosos padrões da Associação Nacional de Maçãs e Peras (ANPP), garantindo qualidade desde os pomares até os pontos de venda no Brasil.

A campanha Interfel promove ativações nos pontos de venda e destaca o selo “Vergers écoresponsables”, reforçando o compromisso com a sustentabilidade e atendendo ao consumidor brasileiro moderno, que valoriza produtos frescos, saudáveis e com origem transparente.

Conexão comercial e perspectivas da temporada

A chegada das maçãs francesas ao Brasil nesta temporada fortalece os laços comerciais entre França e Brasil e oferece aos consumidores acesso a produtos de alta qualidade, frescos e sustentáveis, consolidando a presença da fruta europeia no mercado brasileiro.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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