Política Nacional

Magno Malta nega agressão a enfermeira e relata falha em atendimento hospitalar

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (5), o senador Magno Malta (PP-ES) negou a acusação de que teria agredido uma enfermeira durante atendimento no hospital DF Star, em Brasília. Na última quinta-feira (30), após passar mal no Senado, o parlamentar foi levado à unidade de saúde e submetido a um exame de tomografia com aplicação de contraste. 

Segundo boletim de ocorrência registrado pela enfermeira, Magno Malta teria desferido um tapa no rosto da profissional e proferido ofensas durante o atendimento. O parlamentar disse nesta terça-feira que não houve qualquer agressão física e que não existem provas do episódio.

— Eu nunca bati em ninguém, aqui está meu povo, minha família. Nunca toquei em nenhuma filha minha porque não houve necessidade de correção. Eu comandei grandes CPIs neste país. Nunca desonrei ninguém desde que fui vereador. Tive mulheres no gabinete, como deputado estadual e federal, e sempre respeitei. Imagine os senhores eu dando um tapa no rosto de uma mulher. Se isso tivesse acontecido, haveria marcas, haveria registro. Não existe fotografia, não existe filmagem. Se aparecer uma imagem minha fazendo isso, eu renuncio ao mandato — afirmou.

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O senador explicou que houve falha na aplicação do contraste, com extravasamento da substância, o que teria causado dor intensa e inchaço no braço. Magno Malta afirmou ainda que a direção do hospital reconheceu o problema e pediu desculpas.  O parlamentar registrou boletim de ocorrência para apuração do caso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

CI vai debater nova Lei do Trabalho Rural e transporte aéreo na Amazônia

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Dois projetos que estão em análise na Comissão de Infraestrutura do Senado (CI) serão discutidos em audiências públicas. São eles o PL 4.812/2025, que cria uma nova Lei do Trabalho Rural, e o PL 4.715/2023, que autoriza empresas estrangeiras a realizar o transporte aéreo doméstico na Amazônia Legal.

A CI aprovou nesta terça-feira (14) os requerimentos que solicitam essas audiências. As datas dos debates ainda serão marcadas.

Trabalho rural

O debate sobre o PL 4.812/2025 foi solicitado pelo senador Weverton (PDT-MA) por meio do requerimento REQ 76/2026 – CI.

O projeto cria uma nova Lei do Trabalho Rural e estabelece normas específicas para regular relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias no país. Além disso, institui a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.

Em seu requerimento, Weverton lembra que essa proposta foi alterada na Comissão de Agricultura do Senado (CRA).

Ele afirma que o novo texto “ampliou significativamente o alcance da proposição, passando a instituir uma Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural, com repercussões sobre as relações de trabalho, a qualificação profissional, a inovação tecnológica, a saúde e a segurança do trabalhador rural e a sustentabilidade das atividades produtivas” — e que, por isso, precisa ser discutido em audiência pública na CI.

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Transporte aéreo 

Já o debate sobre o PL 4.715/2023 foi solicitado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) por meio do REQ 68/2026 – CI.

O projeto prevê que, em determinadas hipóteses, o transporte aéreo na Amazônia Legal poderá ser feito por empresas estrangeiras.

Veneziano informa, em seu requerimento, que “representantes da categoria no Brasil nos trouxeram a informação de que tal prática poderia representar um profundo processo de precarização nas relações de trabalho no setor, bem como colocaria em risco a sobrevivência das próprias empresas nacionais, afinal, elas estariam suscetíveis à competição predatória por parte das empresas internacionais de maior capacidade econômica e que não têm despesas como o ICMS, cobrado apenas em voos de empresas nacionais”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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