Economia

Mais de mil empreendedores já se inscreveram no Cadimpacto

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O Cadastro Nacional de Empreendimentos de Impacto (Cadimpacto) já conta com 1.053 negócios inscritos na plataforma. Projetado para mapear e dar visibilidade para empresas, iniciativas e atividades comerciais que combinem resultados financeiros com impacto social e ambiental positivo, o Cadimpacto oferece a possibilidade de atrair investimentos e parcerias estratégicas aos empreendedores cadastrados.

Do total de inscritos, cerca de 60% estão no nível ouro, 30% no nível bronze e 10% no nível prata. Antes de serem efetivados, todos os cadastros passarão por avaliação da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria (SEV) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) para comprovar que atendem aos requisitos necessários para integrar o programa.

Como se cadastrar?

Para participar do Cadimpacto, o empreendedor deve possuir uma conta gov.br e preencher o cadastro pelo computador ou notebook (a plataforma ainda não tem compatibilidade com dispositivos móveis) por meio do seguinte link: https://cadimpacto.mdic.gov.br/

É possível realizar o cadastro em três níveis: bronze, prata e ouro. No nível bronze, são elencados dados básicos de identificação do empreendimento. A categoria prata pede informações mais detalhadas sobre modelo de negócio, governança e maturidade. Já o nível ouro aborda questões de sustentabilidade financeira e mensuração do impacto. 

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Os diferentes formulários buscam apurar o grau de maturidade dos negócios, de modo a melhor classificá-los. A plataforma segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que as informações fornecidas sejam utilizadas exclusivamente para fins de mapeamento e acompanhamento dos negócios de impacto.

Não está incluso no cadastramento a oferta de crédito, financiamento, subsídios ou incentivos fiscais. O registro também não substitui outros cadastros públicos ou privados nem emite certificações.

O que são negócios de impacto?

Empreendimentos de impacto são aqueles que promovem efeitos positivos para a regeneração, restauração e renovação dos recursos naturais, além de promoverem a inclusão de comunidades em um sistema econômico mais equitativo.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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Economia

Decreto presidencial promulga Acordo Mercosul-Singapura. Confira os manuais do MDIC

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Decreto presidencial que promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Singapura foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28/7).

O acordo entra em vigor no próximo sábado, 1º de agosto. Para apoiar a implementação, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) elaborou e colocou à disposição no Portal Siscomex, o Manual de Regras de Origem, o Manual de Desgravação Tarifária e outros serviços de orientação para exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Os documentos reúnem informações práticas sobre as regras para aplicação das preferências tarifárias, os critérios de origem das mercadorias e os procedimentos necessários para realizar operações de comércio exterior no âmbito do acordo.

Além dos manuais, a página disponibiliza tabelas de desgravação tarifária, a lista de atos normativos relacionados ao acordo, painéis customizados de dados e outros serviços voltados a exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.

Singapura é um dos principais centros logísticos, financeiros e comerciais da Ásia e o sétimo principal destino das exportações brasileiras. Tem cerca de 6 milhões de habitantes e PIB per capita de quase US$ 99 mil. Suas importações somaram US$ 504 bilhões em 2025

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Manual de Desgravação Tarifária

O Manual de Desgravação Tarifária do Acordo Mercosul–Singapura orienta a aplicação prática das preferências tarifárias previstas no acordo, detalhando como identificar a alíquota-base, a categoria de desgravação e o cronograma aplicável para cada mercadoria.

O documento explica as regras de classificação, a contagem dos prazos, as categorias de eliminação tarifária (0, 4, 8, 10 e 15 anos), as exclusões e os procedimentos para cálculo da tarifa preferencial, com exemplos práticos voltados à utilização dos cronogramas publicados no Siscomex.

O manual destaca que todas as linhas tarifárias de Singapura recebem acesso imediato (categoria 0), enquanto o cronograma do Mercosul combina reduções graduais e 433 linhas excluídas das preferências.

Manual de Regras de Origem

O Manual de Regras de Origem apresenta os critérios necessários para que uma mercadoria seja considerada originária e possa usufruir das preferências tarifárias previstas no acordo.

O documento detalha os conceitos de produtos totalmente obtidos, elaboração ou processamento suficientes, operações insuficientes, acumulação de origem, requisitos específicos de origem por produto (Remos) e demais regras aplicáveis à determinação da origem das mercadorias negociadas entre as partes. Também orienta como interpretar os anexos do acordo e aplicar, na prática, as regras de origem associadas a cada classificação tarifária.

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O manual também descreve os procedimentos operacionais para obtenção do tratamento tarifário preferencial, incluindo prova de origem, certificados e declarações de origem, atuação de terceiros operadores, obrigações de importadores e exportadores, verificação de origem pelas autoridades aduaneiras e penalidades por informações incorretas.

Painel Customizado de Dados

O Painel Singapura foi desenvolvido para ampliar a transparência e o acesso à informação, com visão integrada e executiva do relacionamento comercial entre o Brasil e Singapura. A ferramenta consolida informações sobre o comércio bilateral, incluindo exportações e importações por estado, setor e produto, além de dados gerais relacionados a serviços, investimentos e compras governamentais.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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