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Mapa intercepta ovos embrionados sem certificação sanitária no Aeroporto do Galeão

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio da Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), interceptou no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão), no Rio de Janeiro (RJ), aproximadamente 320 ovos embrionados transportados por um passageiro procedente de Portugal sem a documentação sanitária obrigatória para ingresso no Brasil.

A irregularidade foi identificada durante fiscalização realizada por auditores fiscais federais agropecuários. Parte do material estava acondicionada na bagagem de mão do viajante. Segundo informações prestadas pelo passageiro, os ovos destinavam-se à eclosão para formação de um plantel de galinhas da raça Serama em uma propriedade localizada em Minas Gerais, com fins de comercialização de aves ornamentais.

A apreensão reforça a importância das ações de vigilância agropecuária nos pontos de entrada internacionais do país. O ingresso irregular de ovos embrionados e outros materiais de origem animal representa elevado risco sanitário, uma vez que pode possibilitar a entrada de agentes patogênicos no território nacional. Entre as principais preocupações está a influenza aviária, doença de notificação obrigatória à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), caracterizada pela alta capacidade de disseminação e pelos impactos potenciais à avicultura, à fauna silvestre e, eventualmente, à saúde humana.

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O cenário sanitário internacional reforça a necessidade de rigor nos controles de fronteira. Diversos países continuam registrando ocorrências de influenza aviária em aves domésticas e silvestres, o que exige atenção permanente das autoridades responsáveis pela defesa agropecuária.

O Mapa reforça que a importação de animais, produtos e subprodutos de origem animal deve atender às exigências sanitárias estabelecidas pela legislação brasileira. Entre os requisitos estão a apresentação de certificação sanitária emitida pela autoridade veterinária oficial do país de origem e autorização prévia do governo brasileiro, quando aplicável.

A atuação contínua do Vigiagro nos pontos de ingresso internacional é fundamental para a proteção do patrimônio agropecuário nacional, da biodiversidade e da saúde pública, contribuindo para a manutenção do status sanitário brasileiro e para a segurança da produção de alimentos.

Informações à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Novas regras para a pesca do pargo

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que foram definidas as regras para o uso sustentável e a recuperação dos estoques da espécie pargo (Lutjanus purpureus). O normativo está na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026.

Entre as medidas previstas, a portaria estabelece que a captura do pargo poderá ser realizada somente por embarcações devidamente autorizadas para essa modalidade de pesca. Também foi definido o período de defeso entre 15 de dezembro e 30 de abril de cada ano, quando a captura da espécie permanece proibida para favorecer seu ciclo reprodutivo.

A portaria fixa o limite anual de captura em 2.750 toneladas. O acompanhamento desse volume será realizado por meio dos sistemas oficiais de monitoramento, com base nas informações declaradas pelas embarcações autorizadas e demais mecanismos de controle previstos na regulamentação.

As medidas integram o conjunto de instrumentos de gestão compartilhada dos recursos pesqueiros e buscam assegurar a manutenção dos estoques da espécie, contribuindo para a continuidade da atividade pesqueira de forma sustentável e em conformidade com a legislação vigente.

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Acesse aqui a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026.

Matheus Silveira
Ministério da Pesca e Aquicultura 
[email protected] 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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