Agro News

Mapa, MMA e MPA instituem regulamento técnico para produtos do extrativismo sustentável orgânico

Publicado

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) instituíram o Regulamento Técnico para a Obtenção de Produtos Oriundos do Extrativismo Sustentável Orgânico. A medida foi oficializada por meio da Portaria Interministerial nº 41, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26), e estabelece critérios para identificação, certificação e comercialização de produtos da sociobiodiversidade com reconhecimento orgânico no Brasil.

A regulamentação cria parâmetros técnicos para o manejo sustentável de espécies vegetais, fúngicas, animais e de organismos aquáticos coletados em ecossistemas naturais ou modificados. O objetivo é assegurar que a exploração desses recursos ocorra de forma ambientalmente responsável, respeitando a biodiversidade, os ciclos naturais das espécies e os conhecimentos tradicionais das comunidades que dependem do extrativismo para a geração de renda.

De acordo com a norma, o regulamento se aplica a produtos não madeireiros da sociobiodiversidade destinados à comercialização como orgânicos, conforme a legislação brasileira de produção orgânica. Entre esses produtos estão frutos, sementes, fibras, cogumelos, resinas e outros materiais biológicos extraídos da natureza. A portaria não se aplica a produtos provenientes de sistemas agroflorestais.

Leia mais:  Bolsas globais operam com cautela; Ibovespa renova máxima histórica com otimismo econômico

O regulamento estabelece que as atividades de extrativismo sustentável orgânico devem estar descritas em um Projeto Extrativista Sustentável Orgânico, garantindo medidas mitigadoras dos impactos socioambientais negativos. O documento reúne informações sobre as práticas de manejo, os métodos de coleta, as estimativas de produção, a análise de riscos e as medidas destinadas a reduzir impactos socioambientais.

A avaliação e a aprovação desses projetos serão realizadas por Organismos de Avaliação da Conformidade Orgânica (OAC) ou por Organizações de Controle Social (OCS) vinculadas ao Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica. O processo também considera aspectos como o histórico de uso da área, as características das espécies manejadas, a conservação do solo e da água e a prevenção de contaminações.

Valorização da sociobiodiversidade

A norma estabelece princípios que orientam a atividade extrativista orgânica, entre eles a conservação da biodiversidade, a manutenção das funções ecológicas dos ecossistemas, o desenvolvimento socioeconômico local e o respeito aos saberes de povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares.

O extrativismo sustentável orgânico poderá ser realizado em diferentes tipos de áreas, como unidades de conservação, territórios tradicionais, assentamentos agroextrativistas e propriedades públicas ou privadas, desde que sejam respeitadas as regras ambientais e os instrumentos de gestão dessas áreas.

Leia mais:  Nova biossolução chega ao Brasil e promete aumentar produtividade de soja e milho

A portaria também prevê que órgãos públicos de fomento, pesquisa, assistência técnica e extensão rural apoiem o desenvolvimento dessa atividade, incentivando práticas sustentáveis e a organização de cadeias produtivas ligadas à sociobiodiversidade brasileira.

Informação à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

Publicado

A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

Leia mais:  Mercado global de bioinsumos pode atingir R$ 258,75 bilhões até 2032

Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

Leia mais:  PIB da OCDE cresce 0,4% no 2º trimestre de 2025, impulsionado pelos EUA

A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana