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Mapa participa de evento internacional sobre bioinsumos na África do Sul

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), participou nesta semana do evento Bio-Alliance (South African–Brazil) – “Unlocking the Value of Bio-Inputs through Collaborative Partnerships”, realizado na África do Sul.

O Brasil foi representado por Marcus Coelho, coordenador de Bioinsumos e Novas Tecnologias da Coordenação-Geral de Bioeconomia e Recursos Genéticos da SDR. Durante sua exposição, foram apresentados os principais resultados e diretrizes do Programa Nacional de Bioinsumos (PNB), com destaque para seu escopo, objetivos estratégicos, iniciativas em andamento e avanços alcançados desde a implementação.

Entre os resultados apresentados, ganhou destaque a Lei nº 15.070/2024, que institui o novo marco regulatório de bioinsumos no Brasil. A legislação consolida as bases legais para o fortalecimento e a expansão do uso desses produtos na agropecuária, promovendo segurança jurídica, inovação tecnológica e sustentabilidade ambiental.

O evento reuniu especialistas, representantes de governos e instituições de pesquisa da África do Sul e do Brasil, com o objetivo de estimular parcerias colaborativas e o intercâmbio de experiências na área de bioeconomia e insumos biológicos.

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A participação do Mapa reforça o compromisso do Ministério em promover práticas inovadoras e sustentáveis, contribuindo para o fortalecimento da bioeconomia, o desenvolvimento rural e a consolidação do Brasil como referência internacional em sustentabilidade no agronegócio.

Informação à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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O que deve constar na Nota Fiscal do pescado?

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A nota fiscal é o documento de origem do pescado. Isso foi determinado pela Portaria Interministerial MPA/MAPA Nº 54 de 9 de abril de 2026. Significa que esse documento é a principal forma de registro e rastreamento da matéria-prima para a indústria do pescado para fins de inspeção. 

A norma também estabelece que a nota fiscal deve conter:  

– número do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) de acordo com a categoria; 

– número de identificação de registro do estabelecimento de destino junto ao Serviço de Inspeção Oficial; e 

– Nome comum e quantidade da espécie de pescado. 

 

Na nota fiscal também podem constar outras informações, como a categoria do RGP, entre outros documentos.  

Clique e saiba mais sobre a Nota Fiscal do Pescado.

 

ASCOM

Ministério da Pesca e Aquicultura

[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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