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Mapa realiza visita no Amazonas para avaliação de procedimentos de certificação de exportação de grãos

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) realizou, entre os dias 9 e 12 de fevereiro, uma visita técnica no estado do Amazonas com o objetivo de avaliar e alinhar os procedimentos que embasam as certificações para a exportação de grãos.

Participaram da ação o Departamento de Serviços Técnicos (DTEC), o Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas (DSV) e o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), todos da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).

As equipes acompanharam as atividades de embarque de grãos para exportação nos terminais do Rio Amazonas sob controle do Mapa, considerando a complexidade logística da região, que demanda atenção contínua, integração entre os atores envolvidos e aprimoramento permanente dos procedimentos.

A programação também teve como finalidade operacionalizar os novos comandos legais estabelecidos no Regulamento da Fiscalização de Produtos de Origem Vegetal (Rispov) e nas normas de certificação fitossanitária internacional, com vistas ao fortalecimento da eficiência operacional e à manutenção do papel estratégico do Brasil no mercado global de grãos. A atuação tem como objetivo assegurar segurança, qualidade e confiabilidade, em conformidade com os padrões exigidos pelos mercados internacionais.

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O que é o Rispov?

O Regulamento da Fiscalização de Produtos de Origem Vegetal (Rispov), instituído pelo Decreto nº 12.709/2025, dispõe sobre a fiscalização de alimentos e bebidas, modernizando e unificando as regras aplicáveis aos produtos de origem vegetal no Brasil.

O regulamento estabelece diretrizes para a fiscalização de produtos de origem vegetal, organizando e consolidando os procedimentos de controle sob responsabilidade do Mapa.

As normas aplicáveis às operações de exportação e importação estão previstas na Seção VII – Da exportação e da importação do Decreto nº 12.709/2025, que define que o controle dessas operações será realizado em conformidade com o Decreto e com atos normativos complementares do Ministério, sem prejuízo das competências da autoridade aduaneira e dos demais órgãos e entidades intervenientes.

Entre os dispositivos legais, destaca-se o Artigo 161, que atribui aos terminais alfandegados a responsabilidade de disponibilizar estrutura adequada e condições necessárias para a realização da fiscalização e do controle de produtos de origem vegetal nas operações de importação e exportação.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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O que deve constar na Nota Fiscal do pescado?

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A nota fiscal é o documento de origem do pescado. Isso foi determinado pela Portaria Interministerial MPA/MAPA Nº 54 de 9 de abril de 2026. Significa que esse documento é a principal forma de registro e rastreamento da matéria-prima para a indústria do pescado para fins de inspeção. 

A norma também estabelece que a nota fiscal deve conter:  

– número do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) de acordo com a categoria; 

– número de identificação de registro do estabelecimento de destino junto ao Serviço de Inspeção Oficial; e 

– Nome comum e quantidade da espécie de pescado. 

 

Na nota fiscal também podem constar outras informações, como a categoria do RGP, entre outros documentos.  

Clique e saiba mais sobre a Nota Fiscal do Pescado.

 

ASCOM

Ministério da Pesca e Aquicultura

[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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