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Mapa vai lançar medida para recuperação de lavouras afetadas por incêndios

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou que pretende concluir ainda nesta semana a criação de uma medida para auxiliar na recuperação de lavouras afetadas por incêndios em diversas regiões do país. A iniciativa envolve o remanejamento de valores entre programas do Plano Safra 2024/25 para reforçar uma linha de crédito já existente destinada à restauração de áreas produtivas.

Produtores rurais que tiveram suas lavouras e pastagens degradadas pelos recentes incêndios poderão acessar recursos por meio do programa Renovagro. Segundo o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, a medida é um alívio para os produtores que estão sofrendo com os incêndios, muitos deles de origem criminosa, que têm destruído solos e equipamentos.

Os recursos do Renovagro permitirão que os produtores captem até R$ 5 milhões por ano, com dois anos de carência e dez anos para pagamento, a uma taxa de juros de 7% ao ano. O objetivo é possibilitar a recuperação do solo e a retomada da produção agrícola. Até o momento, dos R$ 7,6 bilhões destinados ao Renovagro no Plano Safra, apenas R$ 1,2 bilhão foram utilizados.

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Para acessar os recursos, os produtores afetados deverão apresentar imagens da área atingida pelo fogo, além de imagens de satélite do antes e depois do local. Também será necessário um termo circunstanciado que isente o produtor de responsabilidade por crime ambiental.

Os recursos serão destinados não apenas para a recuperação de canaviais, mas também para áreas frutíferas, de pastagens, café e seringueiras. O secretário-adjunto de Políticas Agrícolas, Wilson Vaz, destacou a rapidez na aprovação da linha de crédito devido à existência prévia de uma linha focada na recuperação de áreas degradadas dentro do Plano Safra. A linha de crédito não reembolsa máquinas, mas permite o financiamento da recuperação de áreas degradadas, seja de pastagem ou lavoura.

Fonte: Pensar Agro

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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