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Marina Silva, Anote Tong, and the presidency of COP30 to hold a press conference on the Oceania Dialogue of the Global Ethical Stocktake

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On September 15th, at 1:30 p.m. (local time), the minister of the Environment and Climate Change of Brazil, Marina Silva; former President of Kiribati, Anote Tong; and CEO of COP30, Ana Toni, will hold a press conference to present the outcomes of the Oceania Dialogue of the Global Ethical Stocktake (GES). The event will take place at the Greenhouse Tech Hub in Sydney, Australia.

As one of the key mobilization pillars of COP30, the Global Ethical Stocktake brings a moral lens to the urgent climate actions humanity must undertake in alignment with science and the Paris Agreement goal of limiting global temperature rise to 1.5°C above pre-industrial levels.

Inspired by the Paris Agreement’s Global Stocktake, the GES seeks to reflect on the progress made so far, identify the path forward, and foster the behavioral and collective transformations required for a shared ethical commitment to implementing existing technical solutions.

The GES unfolds through a series of six Regional Dialogues that will be held across continents until October. Four of them have already happened: Europe (in London, UK), South and Central America and the Caribbean (in Bogota, Colombia), Asia (in New Delhi, India) and Africa (in Addis Ababa, Ethiopia).

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Each region has a co-leader responsible for promoting and coordinating the principles, objectives, and implementation of the GES. In Oceania, this role is held by Anote Tong.

Other co-leaders include the former President of Ireland, Mary Robinson (Europe), the former President of Chile, Michelle Bachelet (South and Central America and the Caribbean), the Nobel Peace Prize laureate Kailash Satyarthi (Asia), managing director for Africa & Global Partnerships at the World Resources Institute (WRI), Wanjira Mathai (Africa), and the U.S. activist and founder of the Center for Earth Ethics, Karenna Gore (North America).

Led by Brazilian President Luiz Inácio Lula da Silva and UN Secretary-General António Guterres, the GES will produce six regional reports and a synthesis report to be presented at the Pre-COP in Brasília this October. These documents will be submitted to the COP30 Presidency to help inform decision-making processes and guide heads of state and climate negotiators.

In addition to the Regional Dialogues, the GES is supported by Self-Organized Dialogues led by civil society organizations and national and subnational governments, all following the same methodology and guiding principles.

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EVENT DETAILS:

Marina Silva, Anote Tong, and the presidency of COP30 to hold a press conference on the Oceania Dialogue of the Global Ethical Stocktake

Spokespersons:

  • Marina Silva, minister of the Environment and Climate Change of Brazil;

  • Anote Tong, co-leader of the Oceania Regional Dialogue and former president of Kiribati;

  • Ana Toni, CEO of COP30.

🗓️ Date:  September 15th
⏰ Time: 1:30 p.m. (local time)
📍 Location:  Greenhouse Tech Hub – Telford room. Level 3, Salesforce Tower, 180 George St, Sydney – NSW

Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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