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Mato Grosso autoriza pecuária em áreas de proteção para prevenir incêndios

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O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou nesta quinta-feira (19.09) uma nova lei que autoriza pecuaristas locais a utilizarem áreas de proteção permanente (APPs) na planície alagável da Bacia do Alto Paraguai, região que compõe o Pantanal Mato-Grossense, para a prática de pastagem extensiva. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (20), busca equilibrar a atividade agropecuária com a proteção ambiental e, segundo o governo, contribuir para a redução dos incêndios florestais que frequentemente afetam o Pantanal.

A nova legislação estabelece que a pastagem extensiva nas áreas de reserva legal tem como objetivo principal a redução da biomassa vegetal combustível, considerada um dos principais fatores de risco para a ocorrência de grandes incêndios. O governador afirmou que a proposta busca prevenir novos desastres ambientais, oferecendo aos pecuaristas locais a possibilidade de manejar as áreas de forma controlada e sustentável, sem a necessidade de recorrer ao uso indiscriminado do fogo, que historicamente é utilizado para abrir pastos.

“Estamos oferecendo uma solução prática e equilibrada que favorece tanto a atividade econômica dos pecuaristas quanto a preservação ambiental, ao controlar a vegetação em áreas onde o risco de incêndios é mais alto. Essa é uma maneira de evitar o cenário devastador que vivemos nos últimos anos, com a destruição causada pelo fogo descontrolado”, declarou o governador.

Regras – O projeto, de autoria do próprio Executivo, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso e estabelece regras rígidas para o manejo dessas áreas. Entre as exigências, estão a proibição do plantio de gramíneas exóticas e a garantia de que a prática de pastagem não levará à descaracterização da cobertura vegetal nativa. O intuito é manter o equilíbrio ecológico da região, essencial para a manutenção dos serviços ambientais prestados pelo Pantanal, como o regime hídrico e a biodiversidade.

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As áreas abrangidas pela nova lei estão localizadas nas cabeceiras do Pantanal, dentro da Bacia do Alto Paraguai, uma região vital para o ecossistema pantaneiro. O uso dessas áreas para pastagem controlada visa evitar a proliferação de material combustível, como vegetação seca, que pode causar grandes incêndios, como os que devastaram o Pantanal em anos anteriores.

A Bacia do Alto Paraguai, situada na confluência entre o cerrado, a Amazônia e o Pantanal, tem uma função crucial no ciclo hídrico do Pantanal. O local é responsável por alimentar as áreas alagadas durante a temporada de chuvas, e a preservação da vegetação nativa é essencial para manter a integridade desse regime hídrico.

Apesar das preocupações levantadas por organizações ambientais, que citaram a região como uma das mais frágeis em termos de proteção ambiental, o governo estadual defende que a legislação contribui para a gestão sustentável das APPs, ao permitir a convivência harmoniosa entre a produção agropecuária e a conservação ambiental. O governador enfatizou que a prática de pastagem será feita de maneira cuidadosa, visando a redução dos riscos de incêndios que ameaçam o Pantanal.

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“O Pantanal é um dos maiores patrimônios naturais do mundo, e Mato Grosso está comprometido com sua preservação. Essa lei, ao permitir o uso sustentável das APPs, é uma maneira inteligente de prevenir incêndios e, ao mesmo tempo, permitir que os pecuaristas realizem suas atividades de forma responsável”, afirmou Mendes.

A medida foi bem recebida por pecuaristas e representantes do setor produtivo, que veem na legislação uma oportunidade para desenvolver práticas mais sustentáveis, sem abrir mão da produção. Para eles, a pastagem extensiva é uma alternativa ao uso do fogo, que, além de ser prejudicial ao meio ambiente, gera perda de biodiversidade e de áreas produtivas.

O governo estadual também ressaltou que a implementação da lei será acompanhada de fiscalização rigorosa para garantir que os critérios estabelecidos sejam cumpridos. A Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso será responsável por supervisionar o manejo das APPs, assegurando que as atividades de pastagem sigam as diretrizes de preservação estabelecidas pela legislação.

Com a nova lei, Mato Grosso reafirma seu compromisso com um modelo de desenvolvimento que alia a produção sustentável à preservação ambiental, buscando proteger o Pantanal de futuros desastres e garantir a sustentabilidade das atividades agropecuárias na região.

Fonte: Pensar Agro

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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