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Mato Grosso autoriza pecuária em áreas de proteção para prevenir incêndios

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O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou nesta quinta-feira (19.09) uma nova lei que autoriza pecuaristas locais a utilizarem áreas de proteção permanente (APPs) na planície alagável da Bacia do Alto Paraguai, região que compõe o Pantanal Mato-Grossense, para a prática de pastagem extensiva. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (20), busca equilibrar a atividade agropecuária com a proteção ambiental e, segundo o governo, contribuir para a redução dos incêndios florestais que frequentemente afetam o Pantanal.

A nova legislação estabelece que a pastagem extensiva nas áreas de reserva legal tem como objetivo principal a redução da biomassa vegetal combustível, considerada um dos principais fatores de risco para a ocorrência de grandes incêndios. O governador afirmou que a proposta busca prevenir novos desastres ambientais, oferecendo aos pecuaristas locais a possibilidade de manejar as áreas de forma controlada e sustentável, sem a necessidade de recorrer ao uso indiscriminado do fogo, que historicamente é utilizado para abrir pastos.

“Estamos oferecendo uma solução prática e equilibrada que favorece tanto a atividade econômica dos pecuaristas quanto a preservação ambiental, ao controlar a vegetação em áreas onde o risco de incêndios é mais alto. Essa é uma maneira de evitar o cenário devastador que vivemos nos últimos anos, com a destruição causada pelo fogo descontrolado”, declarou o governador.

Regras – O projeto, de autoria do próprio Executivo, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso e estabelece regras rígidas para o manejo dessas áreas. Entre as exigências, estão a proibição do plantio de gramíneas exóticas e a garantia de que a prática de pastagem não levará à descaracterização da cobertura vegetal nativa. O intuito é manter o equilíbrio ecológico da região, essencial para a manutenção dos serviços ambientais prestados pelo Pantanal, como o regime hídrico e a biodiversidade.

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As áreas abrangidas pela nova lei estão localizadas nas cabeceiras do Pantanal, dentro da Bacia do Alto Paraguai, uma região vital para o ecossistema pantaneiro. O uso dessas áreas para pastagem controlada visa evitar a proliferação de material combustível, como vegetação seca, que pode causar grandes incêndios, como os que devastaram o Pantanal em anos anteriores.

A Bacia do Alto Paraguai, situada na confluência entre o cerrado, a Amazônia e o Pantanal, tem uma função crucial no ciclo hídrico do Pantanal. O local é responsável por alimentar as áreas alagadas durante a temporada de chuvas, e a preservação da vegetação nativa é essencial para manter a integridade desse regime hídrico.

Apesar das preocupações levantadas por organizações ambientais, que citaram a região como uma das mais frágeis em termos de proteção ambiental, o governo estadual defende que a legislação contribui para a gestão sustentável das APPs, ao permitir a convivência harmoniosa entre a produção agropecuária e a conservação ambiental. O governador enfatizou que a prática de pastagem será feita de maneira cuidadosa, visando a redução dos riscos de incêndios que ameaçam o Pantanal.

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“O Pantanal é um dos maiores patrimônios naturais do mundo, e Mato Grosso está comprometido com sua preservação. Essa lei, ao permitir o uso sustentável das APPs, é uma maneira inteligente de prevenir incêndios e, ao mesmo tempo, permitir que os pecuaristas realizem suas atividades de forma responsável”, afirmou Mendes.

A medida foi bem recebida por pecuaristas e representantes do setor produtivo, que veem na legislação uma oportunidade para desenvolver práticas mais sustentáveis, sem abrir mão da produção. Para eles, a pastagem extensiva é uma alternativa ao uso do fogo, que, além de ser prejudicial ao meio ambiente, gera perda de biodiversidade e de áreas produtivas.

O governo estadual também ressaltou que a implementação da lei será acompanhada de fiscalização rigorosa para garantir que os critérios estabelecidos sejam cumpridos. A Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso será responsável por supervisionar o manejo das APPs, assegurando que as atividades de pastagem sigam as diretrizes de preservação estabelecidas pela legislação.

Com a nova lei, Mato Grosso reafirma seu compromisso com um modelo de desenvolvimento que alia a produção sustentável à preservação ambiental, buscando proteger o Pantanal de futuros desastres e garantir a sustentabilidade das atividades agropecuárias na região.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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