Educação

MEC e PGF promovem apoio jurídico a ambientes de inovação

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O Ministério da Educação (MEC) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF) publicaram, na segunda-feira, 5 de janeiro, um acordo de cooperação técnica para a melhoria da gestão de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. A cooperação também visa à expansão de soluções digitais, à validação jurídica de fluxos procedimentais e à disseminação de entendimentos normativos relacionados ao Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCTI) nas instituições de ensino. 

O diretor de Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Sérgio Pedini, explica que a parceria “vai proporcionar aos pesquisadores e gestores de PD&I uma rota mais segura, com interpretações consistentes e maior previsibilidade, aumentando a segurança jurídica e melhorando a eficiência administrativa por meio da tecnologia”. 

Para orientar as IES na implementação do marco legal, o MEC vai desenvolver um chatbot baseado em inteligência artificial e integrado à plataforma WhatsApp e a outros canais digitais, em colaboração com a Rede Integra. Na ferramenta, serão integrados modelos, pareceres referenciais e orientações consolidadas pela PGF em uma base de conhecimento que terá curadoria e atualização periódica. O chatbot jurídico multicanal deve fornecer respostas rápidas e organizadas às dúvidas, minimizando erros e retrabalho.  

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A PGF disponibilizará ainda a base técnico-jurídica necessária ao desenvolvimento das soluções digitais, além de apoiar a sua divulgação e uso nas instituições de ensino por meio da realização de eventos, oficinas, treinamentos e elaboração de materiais de orientação.  

MLCTI – O Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação é um conjunto de normas jurídicas que regulam as atividades científicas, tecnológicas e de inovação no Brasil, promovendo a competitividade e o desenvolvimento sustentável em território nacional. 

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Nova Regra do MEC traz segurança jurídica para ofertas educacionais na residência

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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu) e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), regulamentou a participação de residentes dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde em ofertas educacionais durante a formação. A medida está prevista na Resolução CNRMS nº 3/2026, publicada na sexta-feira, 28 de agosto, no Diário Oficial da União.

A norma disciplina o regime de dedicação exclusiva nos programas de residência em área profissional da saúde e esclarece que ele não impede a participação dos residentes em ofertas educacionais e programas de pós-graduação compatíveis com sua formação. Entre as atividades permitidas estão cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, cursos de aperfeiçoamento e atualização, projetos de pesquisa, extensão e inovação, atividades de formação para a preceptoria, vivências no Sistema Único de Saúde (SUS), congressos, seminários e outras iniciativas acadêmicas relacionadas à área de especialização do residente.

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De acordo com a resolução, a participação nessas atividades deve ser compatível com os objetivos educacionais e com o projeto pedagógico do programa de residência, contribuir para a qualificação acadêmica e profissional do residente, estar alinhada aos princípios do SUS e não comprometer o cumprimento da carga horária nem das atividades obrigatórias da residência.

A boa notícia é que a norma também prevê que a participação em ofertas educacionais poderá envolver o recebimento de bolsas, auxílios, incentivos ou outras modalidades de apoio financeiro, observadas as regras aplicáveis a cada benefício ou oferta educacional. O recebimento desses apoios não descaracteriza, por si só, o regime de dedicação exclusiva, desde que não configure vínculo empregatício ou exercício de atividade profissional.

Segundo a CNRMS, o regime de dedicação exclusiva tem como finalidade assegurar o desenvolvimento integral das competências previstas nos programas, a formação especializada em serviço, a qualificação de profissionais para atuação no SUS e a integração entre ensino, serviço, pesquisa e extensão.

A resolução mantém a vedação ao exercício de atividade profissional ou à manutenção de vínculo empregatício durante a residência. Também estabelece que a participação em atividades educacionais não isenta o residente do cumprimento integral da carga horária e das atividades previstas no projeto pedagógico do programa.

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu

Fonte: Ministério da Educação

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