Educação

MEC inicia avaliação do PNLD com formação de professores

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O Ministério da Educação (MEC) inicia hoje a etapa de avaliação do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) voltado aos anos iniciais do ensino fundamental. Ao todo, serão avaliadas 333 coleções didáticas e 92 obras de apoio teórico-metodológico por uma equipe formada por 1.018 professores de diferentes áreas do conhecimento. 

A preparação da equipe de avaliação teve início no dia 9 de fevereiro, com a realização de um evento formativo que reuniu avaliadores do PNLD Anos Iniciais. A formação contou com duas aulas magnas: uma dedicada ao letramento racial e à análise de materiais didáticos, e outra voltada ao letramento digital e midiático aplicado à avaliação das obras. 

Para atuar como avaliador do PNLD, é necessário possuir cadastro completo no Banco de Avaliadores do programa, disponível na plataforma pnld-avaliacao.mec.gov.br. O banco reúne professores com formação e experiência compatíveis com as áreas avaliadas, garantindo rigor técnico e diversidade de olhares no processo de análise. 

As coleções didáticas submetidas ao processo contemplam, além dos componentes curriculares tradicionais, materiais de língua espanhola e língua inglesa, livros regionalizados de história e geografia, bem como obras de educação digital e midiática. A diversidade de materiais reflete a ampliação dos campos formativos considerados na seleção dos livros que chegarão às escolas públicas de todo o país. 

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A avaliação do PNLD é uma etapa central para assegurar a qualidade pedagógica, a atualização conceitual e a adequação dos materiais didáticos às diretrizes educacionais, contribuindo para o fortalecimento do trabalho docente e para a aprendizagem dos estudantes da educação básica. 

PNLD – O Programa Nacional do Livro e do Material Didático compreende um conjunto de ações voltadas à distribuição de obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais de apoio à prática educativa, para alunos e professores de escolas públicas de educação básica do país. As escolas participantes do PNLD recebem materiais de forma regular e gratuita.    

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina

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O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino. 

A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.  

Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.  

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De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local: 

  • Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
  • Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.  

Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.  

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O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.  

O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.  

Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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