Educação

MEC regulamenta Juros por Educação

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 31 de dezembro, a Portaria nº 930/2025, que regulamenta o programa Juros por Educação. Instituído pelo Decreto nº 12.433/2025, a iniciativa tem como objetivo expandir a oferta de vagas gratuitas em cursos técnicos, aprimorar a infraestrutura das escolas e promover a formação continuada de profissionais da educação. Em contrapartida, os estados, após a adesão, terão redução das taxas de juros anuais de suas dívidas com a União, além de acesso ao Fundo de Equalização Federativa.   

O Juros por Educação faz parte do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), criado pela Lei Complementar nº 212/2025, que permite que os estados e o Distrito Federal renegociem suas dívidas com a União e façam investimentos em áreas estratégicas, como a educação profissional técnica de nível médio (EPTNM). 

A portaria esclarece as metas de desempenho, as formas de oferta dos cursos técnicos e os critérios de acompanhamento e avaliação, alinhados ao Plano Nacional de Educação (PNE) e à Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (PNEPT). As metas terão como base as matrículas registradas no Censo Escolar da Educação Básica e serão ponderadas por população, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

De acordo com a norma, os estados e o Distrito Federal poderão ofertar cursos técnicos por meio de diferentes modalidades, inclusive em articulação com a aprendizagem profissional e por itinerários formativos, respeitando as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional e Tecnológica. As matrículas consideradas válidas para fins de cumprimento das metas deverão ser registradas no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec). 

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A portaria também estabelece regras para a apresentação dos planos de aplicação, que deverão ser enviados anualmente pelos estados à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC, detalhando a expansão da oferta, os investimentos previstos e as estratégias de acesso, permanência e êxito dos estudantes. 

No que se refere aos investimentos, o texto determina que, enquanto as metas de desempenho não forem alcançadas, pelo menos 60% dos recursos anuais disponíveis aos estados no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) deverão ser aplicados exclusivamente em ações de EPTNM. Em situações excepcionais, devidamente justificadas, poderá ser autorizada a redução desse percentual, respeitado o mínimo de 30%. 

A portaria institui, ainda, o Comitê Estratégico de Governança do Programa Juros por Educação, responsável por apoiar, monitorar e acompanhar a execução das ações, além de propor diretrizes e estratégias para a implementação da política. 

O acompanhamento e a avaliação do programa seguirão as diretrizes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (Sinaept), com previsão de monitoramento contínuo por parte do MEC e dos estados, além da publicação periódica de balanços e relatórios de resultados. 

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Juros por Educação – O programa pretende estimular os estados a investirem diretamente na oferta de novas vagas gratuitas em cursos técnicos integrados e concomitantes ao ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos (EJA), e em cursos técnicos na forma subsequente. Além da oferta de novas vagas, a iniciativa do MEC contribuirá para evitar a evasão escolar; aprimorar a infraestrutura das escolas; promover a formação continuada de profissionais da educação; aproximar a educação do mundo do trabalho; e valorizar e expandir a EPT no país.   

Propag – O Juros por Educação faz parte do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União. A iniciativa prevê descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas em até 30 anos, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores das parcelas nos primeiros cinco anos. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Setec 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Mulher Indígena: educação, protagonismo e enfrentamento à violência

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A partir de 2026, o dia 5 de setembro reúne dois marcos dedicados às mulheres indígenas. A data, tradicionalmente reconhecida como o Dia Internacional da Mulher Indígena, passa a ser também o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, instaurado pela Lei nº 15.382/2026

A celebração internacional foi instituída em 1983, durante a Segunda Reunião de Organizações e Movimentos das Américas, realizada em Tiwanaku, na Bolívia. A data homenageia Bartolina Sisa, mulher indígena aimara que liderou movimentos de resistência ao domínio espanhol no Alto Peru, atual Bolívia, e foi assassinada em 1782. 

No Brasil, a criação da data nacional acrescenta ao 5 de setembro uma dimensão específica de proteção e enfrentamento à violência contra mulheres e meninas indígenas. 

A valorização e a proteção das mulheres indígenas também passam pela garantia de acesso a direitos e pela possibilidade de ocupar diferentes espaços da sociedade. Na educação, essas trajetórias podem ser vistas no ingresso e na permanência das mulheres indígenas em escolas e universidades, onde levam consigo saberes, conhecimentos e experiências construídas em seus territórios. 

Educação e Protagonismo – A trajetória de Luizete Nukini ajuda a mostrar como a educação pode transformar trajetórias individuais e ampliar possibilidades para as comunidades indígenas. Natural de Mâncio Lima, no Acre, e integrante do povo Nukini, chegou à Universidade de Brasília (UnB) para cursar farmácia depois de uma trajetória escolar marcada por limitações de acesso. 

Na infância, Luizete estudou em uma escola composta por apenas uma sala, onde estudantes de diferentes séries compartilhavam o espaço e tinham aulas com uma única professora. Anos depois, já adulta, retomou o projeto de ingressar no ensino superior. Foi aprovada no processo seletivo e passou a integrar a universidade. 

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Para a estudante, a chegada à universidade representa também uma possibilidade de inspirar outras meninas e crianças de sua comunidade a reconhecerem a educação como um caminho possível. “Assim como eu consegui, como eu estou conseguindo, elas também têm essa capacidade, principalmente nós, como mulheres”. 

Hoje, Luizete busca aproximar os conhecimentos adquiridos na formação acadêmica dos saberes tradicionais de sua comunidade. Entre seus futuros projetos está a produção de uma cartilha sobre plantas medicinais, construída a partir do diálogo entre os conhecimentos aprendidos na universidade e aqueles transmitidos pelas demais gerações. 

A experiência também evidencia como a presença de mulheres indígenas em espaços de formação pode contribuir para ampliar referências para outras gerações. Para Luizete, ocupar a universidade representa também a possibilidade de levar novos conhecimentos para sua comunidade e fortalecer os vínculos com os saberes tradicionais. 

A diretora de Políticas de Educação Escolar Indígena no Ministério da Educação (MEC), Rosani Kamuri Kaingang, também destaca a importância da presença de mulheres indígenas em diferentes espaços da sociedade. 

“Apoiar a presença das indígenas mulheres em todos os espaços de poder é garantir o rompimento de um silenciamento histórico e é fortalecer a nossa luta pela valorização das nossas línguas, dos nossos territórios, das nossas culturas e das nossas tradições”. 

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Proteção Contra Violência – A instituição do Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas estabelece um marco para ampliar a atenção à proteção desse público e ao enfrentamento das diferentes formas de violência. 

A escolha do 5 de setembro conecta essa agenda à memória de Bartolina Sisa e à trajetória histórica de resistência das mulheres indígenas. A data passa, assim, a reunir duas dimensões: o reconhecimento do protagonismo das mulheres indígenas e a necessidade de garantir seus direitos e sua proteção. 

No campo educacional, essa perspectiva também envolve assegurar condições para que meninas e mulheres indígenas possam acessar, permanecer e avançar em suas trajetórias escolares e acadêmicas, preservando os vínculos com seus territórios, culturas e comunidades. 

A data reforça ainda a importância de reconhecer as mulheres indígenas como sujeitos de direitos e protagonistas na construção de seus próprios caminhos, seja nas comunidades, nas escolas, nas universidades ou em espaços de participação e decisão. 

Multimídia

 Assista ao vídeo:

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) 

Fonte: Ministério da Educação

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