Educação

MEC regulamenta Juros por Educação

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 31 de dezembro, a Portaria nº 930/2025, que regulamenta o programa Juros por Educação. Instituído pelo Decreto nº 12.433/2025, a iniciativa tem como objetivo expandir a oferta de vagas gratuitas em cursos técnicos, aprimorar a infraestrutura das escolas e promover a formação continuada de profissionais da educação. Em contrapartida, os estados, após a adesão, terão redução das taxas de juros anuais de suas dívidas com a União, além de acesso ao Fundo de Equalização Federativa.   

O Juros por Educação faz parte do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), criado pela Lei Complementar nº 212/2025, que permite que os estados e o Distrito Federal renegociem suas dívidas com a União e façam investimentos em áreas estratégicas, como a educação profissional técnica de nível médio (EPTNM). 

A portaria esclarece as metas de desempenho, as formas de oferta dos cursos técnicos e os critérios de acompanhamento e avaliação, alinhados ao Plano Nacional de Educação (PNE) e à Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (PNEPT). As metas terão como base as matrículas registradas no Censo Escolar da Educação Básica e serão ponderadas por população, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

De acordo com a norma, os estados e o Distrito Federal poderão ofertar cursos técnicos por meio de diferentes modalidades, inclusive em articulação com a aprendizagem profissional e por itinerários formativos, respeitando as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional e Tecnológica. As matrículas consideradas válidas para fins de cumprimento das metas deverão ser registradas no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec). 

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A portaria também estabelece regras para a apresentação dos planos de aplicação, que deverão ser enviados anualmente pelos estados à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC, detalhando a expansão da oferta, os investimentos previstos e as estratégias de acesso, permanência e êxito dos estudantes. 

No que se refere aos investimentos, o texto determina que, enquanto as metas de desempenho não forem alcançadas, pelo menos 60% dos recursos anuais disponíveis aos estados no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) deverão ser aplicados exclusivamente em ações de EPTNM. Em situações excepcionais, devidamente justificadas, poderá ser autorizada a redução desse percentual, respeitado o mínimo de 30%. 

A portaria institui, ainda, o Comitê Estratégico de Governança do Programa Juros por Educação, responsável por apoiar, monitorar e acompanhar a execução das ações, além de propor diretrizes e estratégias para a implementação da política. 

O acompanhamento e a avaliação do programa seguirão as diretrizes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (Sinaept), com previsão de monitoramento contínuo por parte do MEC e dos estados, além da publicação periódica de balanços e relatórios de resultados. 

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Juros por Educação – O programa pretende estimular os estados a investirem diretamente na oferta de novas vagas gratuitas em cursos técnicos integrados e concomitantes ao ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos (EJA), e em cursos técnicos na forma subsequente. Além da oferta de novas vagas, a iniciativa do MEC contribuirá para evitar a evasão escolar; aprimorar a infraestrutura das escolas; promover a formação continuada de profissionais da educação; aproximar a educação do mundo do trabalho; e valorizar e expandir a EPT no país.   

Propag – O Juros por Educação faz parte do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União. A iniciativa prevê descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas em até 30 anos, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores das parcelas nos primeiros cinco anos. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Setec 

Fonte: Ministério da Educação

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Educação

Fies amplia oportunidade para bolsistas parciais do Prouni

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Os estudantes pré-selecionados para bolsas parciais de 50% do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aqueles que já são beneficiários desta modalidade, podem complementar o pagamento das mensalidades por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Para isso, devem concorrer a vagas do mesmo curso e turno em que possuem a bolsa, possibilitando o financiamento da parcela não coberta pelo benefício. Os interessados em acumular os dois programas podem se inscrever no processo seletivo do Fies até as 23h59 (horário de Brasília) de sexta-feira (17), pelo Portal Acesso Único ao Ensino Superior

O processo seletivo do Fies para o segundo semestre oferta 75,5 mil vagas disponibilizadas em 1.274 instituições. Ao todo, 28.741 cursos e turnos possuem vagas disponíveis para o financiamento do governo federal. 

Para conseguir utilizar os benefícios desses dois programas do Ministério da Educação (MEC) é preciso garantir a aprovação no Prouni com bolsa parcial e se inscrever no Fies para o mesmo curso, universidade, campus e turno no qual estuda ou estudará com a bolsa do Prouni.  

Prouni – Os candidatos que não foram pré-selecionados na primeira chamada do Prouni para o segundo semestre de 2026 ainda têm a oportunidade de concorrer tanto a uma bolsa do programa quanto a uma vaga no ensino superior por meio do Fies. Embora o resultado da primeira chamada do Prouni tenha sido divulgado na quarta-feira (15), os participantes que não foram contemplados nesta etapa ainda podem ser selecionados na segunda chamada ou por meio da lista de espera. Paralelamente, também podem disputar uma vaga de financiamento estudantil ao se inscrever no processo seletivo do Fies até sexta-feira (17).  

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A segunda chamada do Prouni será divulgada no dia 5 de agosto, com o período para comprovação de informações da inscrição de 5 a 14 de agosto, direto na instituição de ensino para a qual o candidato tenha sido pré-selecionado. Outra oportunidade de conquistar a bolsa do Prouni é a lista de espera, para a qual o período para manifestar interesse em participar é de 26 a 27 de agosto. A divulgação da lista será no dia 1° de setembro, e a comprovação das informações de inscrição dos pré-selecionados deve ser feita entre 1° e 14 de setembro.  

Fies Social – O processo seletivo do Fies inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e com inscrição ativa no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico). Pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social poderão financiar até 100% dos encargos educacionais, o que cobre os valores das mensalidades.  

Os estudantes pré-selecionados com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, inscritos nas vagas do Fies Social, estão dispensados da comprovação da renda familiar junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), mas devem comparecer à comissão para validação das demais informações. Caso a CPSA identifique, entre as informações prestadas, discrepância referente à renda familiar declarada, poderá ser exigida a apresentação de documentação complementar para comprovação.   

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Os pré-selecionados para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, tanto no Fies Social como no Fies, deverão comprovar sua condição por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).  

Confira o cronograma completo do Fies para o segundo semestre de 2026:  

Inscrições: 14 a 17 de julho  
Resultado: 30 de julho  
Complementação das inscrições: 31 de julho a 4 de agosto  
Lista de Espera: 7 a 24 de setembro  

Fies – O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderirem ao programa e possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)     

Fonte: Ministério da Educação

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