Política Nacional

Medida provisória estabelece regras para a Licença Ambiental Especial

Publicado

A Medida Provisória (MP) 1308/25 regulamenta a Licença Ambiental Especial (LAE). Esse tipo de licença, prevista na Lei Geral do Licenciamento Ambiental, e normatizada pela MP, será usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, um órgão consultivo que assessora o presidente da República na formulação de políticas ambientais.

A MP foi publicada na sexta-feira (8), juntamente com a sanção da Lei 15.190/25. Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou diversos pontos do projeto. Entre os vetos, havia questões que tratavam da LAE, como a previsão de processo monofásico – que autorizava a expedição de todas as licenças ao mesmo tempo – e de entrada em vigor da licença em seis meses. A LAE foi uma das principais mudanças inseridas no texto do PL 2159/21, quando da votação no Plenário do Senado.

A MP substitui essas lacunas: autoriza aplicação imediata da licença e retira a possibilidade do processo monofásico.

Principais pontos
A MP 1308/25, define LAE como um ato administrativo expedido pela autoridade licenciadora. Ele estabelece as condições que devem ser cumpridas pelo empreendedor para a instalação de atividades ou empreendimentos estratégicos, que podem causar degradação ambiental significativa.

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Outros pontos da medida provisória são:

  • empreendimentos estratégicos: são aqueles definidos em decreto, mediante proposta bianual do Conselho de Governo. Uma equipe técnica será dedicada permanentemente à análise desses processos;
  • prioridade: a autoridade licenciadora dará prioridade à análise e decisão dos pedidos de LAE. Órgãos e entidades públicas de qualquer esfera federativa também deverão priorizar a emissão de documentos, como anuências, licenças, e autorizações, necessários para o licenciamento especial;
  • prazo: o processo de licenciamento especial deve respeitar o prazo máximo de 12 meses para análise e conclusão, contado da entrega do estudo ambiental e demais documentos solicitados;
  • requisitos: o estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e seu respectivo relatório de impacto ambiental (Rima) são requisitos para a emissão da LAE.

Próximos passos
A MP 1308/25 já está em vigor, mas para virar lei precisa ser aprovada por uma comissão mista de deputados e senadores e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo para apresentação de emendas vai até quinta-feira (14).

Da Redação
Edição – RL

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicado

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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