Política Nacional

Medida provisória libera recursos para municípios do Sul atingidos por tornados

Publicado

O Congresso Nacional analisa Medida Provisória 1329/25 que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2025 de R$ 59,3 milhões para auxílio ao município paranaense de Rio Bonito do Iguaçu e outros, atingidos por seis tornados em novembro.

Os tornados atingiram quase que simultaneamente ao menos seis municípios: Rio Bonito do Iguaçu, Turvo e Guarapuava, no centro do Paraná, e Dionísio Cerqueira, Xanxerê e Faxinal dos Guedes, em Santa Catarina.

O governo vai usar o dinheiro para ações de promoção da segurança alimentar e de despesas de acolhimento e apoio assistencial à população em vulnerabilidade diante da situação de emergência.

“O Programa Fomento Rural destinará o total de R$ 23 milhões para o pagamento de R$ 4.600 a 5 mil famílias do Paraná a fim de auxiliar a recuperação da capacidade produtiva das pessoas atingidas, as quais tiveram seu modo de vida desestruturado e precisam de apoio para recomeçar”, informou o governo na mensagem que acompanha a medida.

Habitação
Também serão investidos recursos para despesas com moradias provisórias, manutenção de abrigos temporários e ressarcimento emergencial. A estimativa é atender 5 mil pessoas ao longo de 12 meses.

Leia mais:  Moro critica Gilmar Mendes na questão do impeachment de ministros do STF

De acordo com a Defesa Civil Nacional, em 12 de novembro, foram contabilizados 19 municípios afetados, 136 pessoas desabrigadas, 5.165 desalojadas e o total de 5.301 pessoas diretamente impactadas.

A medida provisória será analisada pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

Publicado

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Leia mais:  Presidente Lula sanciona reajuste para servidores do Legislativo com vetos

A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

Leia mais:  Motta anuncia votação de urgência do projeto da bagagem de mão e de propostas de segurança pública

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana