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Megaoperações contra fraudes em combustíveis desmantelam esquemas ligados ao PCC e redes de lavagem de dinheiro

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Uma megaoperação envolvendo o Ministério Público de São Paulo (MPSP), a Polícia Federal (PF), a Receita Federal e outros órgãos foi deflagrada nesta quinta-feira (28) em diversos estados brasileiros. O alvo principal são organizações criminosas que atuam no mercado de combustíveis, com suspeitas de ligação direta com a facção Primeiro Comando da Capital (PCC).

As ações — que englobam as operações Quasar, Tank e uma frente conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO)** — buscam desarticular redes de fraudes fiscais, adulteração de combustíveis, crimes ambientais, lavagem de dinheiro e até coação de empresários do agronegócio.

Produtores rurais e donos de postos foram coagidos

Segundo o Ministério Público, integrantes do PCC pressionaram produtores rurais a venderem fazendas e usinas de cana-de-açúcar, além de empresários do setor de combustíveis a se desfazerem de postos de gasolina. Em muitos casos, os vendedores nunca receberam o valor acordado e foram ameaçados de morte caso cobrassem a dívida.

Há ainda suspeitas de que criminosos tenham provocado incêndios criminosos em canaviais para forçar negociações.

Importação ilegal e adulteração de etanol

Outro foco da investigação envolve a importação irregular de etanol pelo Porto de Paranaguá (PR). O combustível, altamente inflamável e tóxico, era desviado de seus destinos oficiais e transportado com documentação falsa. Ele acabava em distribuidoras e postos clandestinos, sendo utilizado para adulterar gasolina e outros derivados.

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Fraudes qualitativas (combustível adulterado) e quantitativas (menor volume entregue nas bombas) foram detectadas em mais de 300 postos de combustíveis em diferentes estados.

Estrutura financeira bilionária

As apurações identificaram mais de 350 alvos entre pessoas físicas e jurídicas, com atuação em diversas etapas da cadeia de produção e distribuição de combustíveis. O dinheiro movimentado ilegalmente foi ocultado em uma rede complexa de empresas de fachada, fundos de investimento e fintechs controladas pelo crime organizado.

Segundo o MPSP, apenas em tributos sonegados, o prejuízo aos cofres públicos pode chegar a R$ 7,7 bilhões.

Operação Quasar: fundos de investimento sob suspeita

No âmbito da Operação Quasar, a PF cumpre mandados em São Paulo, Campinas e Ribeirão Preto. As investigações apontam para o uso de fundos de investimento e transações simuladas entre empresas do mesmo grupo para blindagem patrimonial e ocultação de recursos ilícitos.

A Justiça Federal determinou o bloqueio de bens e valores de até R$ 1,2 bilhão, além do afastamento dos sigilos bancário e fiscal de investigados.

Operação Tank: rede bilionária no Paraná

Já a Operação Tank mira uma das maiores redes de lavagem de dinheiro do Paraná, que teria movimentado mais de R$ 23 bilhões desde 2019. Estima-se que pelo menos R$ 600 milhões tenham sido lavados por meio de depósitos fracionados, laranjas, transações cruzadas e fraudes contábeis.

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As irregularidades envolvem 46 postos de combustíveis em Curitiba, acusados de adulterar gasolina e praticar a chamada “bomba baixa”, em que o consumidor paga por um volume maior do que efetivamente recebe.

Estrutura das operações

Ao todo, participam da ofensiva cerca de 1.400 agentes públicos, incluindo o MPSP, Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Receita Federal, Secretaria da Fazenda de São Paulo, Agência Nacional do Petróleo (ANP) e Procuradoria-Geral do Estado.

Foram cumpridos 14 mandados de prisão e 42 de busca e apreensão em São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro. Além disso, foram bloqueados bens e valores de 41 pessoas físicas e 255 empresas, ultrapassando R$ 1 bilhão em constrição patrimonial.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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