Cuiabá

Membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente são empossados

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Os 34 componentes do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA), sendo 17 titulares e seus respectivos suplentes, sendo presidido pelo secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, (Smurb), José Afonso Portocarrero, foram empossados na quarta-feira (2), no auditório do Horto Florestal Tote Garcia. Conforme Decreto 021/2025, a nova legislatura assinou o termo de posse para o biênio 2025-2027.

Na oportunidade também foi realizada a 30º Reunião do Conselho, sendo a primeira do Conselho e consequentemente, da atual gestão.

Na oportunidade também tomaram posse, Valdinir Piazza Topanotti, como vice-presidente do CMMA, Josino Bisneto Moura, como secretário executivo do Conselho, sendo ambos da Smurb, respectivamente o secretário adjunto de Meio Ambiente e o secretário adjunto de Gerenciamento Urbano.

A partir desta data, as atribuições do Conselho Municipal de Meio Ambiente passarão a ter um papel de destaque maior nas ações a serem desenvolvidas. Até o final do ano passado, o Conselho atuava mais centralizado no julgamento de recursos, agora, com base do regimento do Conselho, a proposta é expandir o trabalho em ações mais significativas para o meio ambiente. Também ficou definido que as reuniões do CMMA serão sediadas no Horto Florestal Tote Garcia.

“Análise de legislação, análise dos planos de arborização, dos planos que dizem respeito as questões ambientais tem que passar pela deliberação do Conselho. Vai ganhar uma dinâmica de mais trabalho”, explicou Valdinir Piazza Topanotti, que também é o secretário executivo do Conselho Municipal de Meio Ambiente.

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O secretário Portocarrero lembrou ainda, da importância do Primeiro Parque do Centro Oeste, criado há 100 anos (completa este ano), conhecido como Morro da Luz, que terá o apoio do Conselho empossado para a tomada de decisões. Ressaltou ainda sobre a cuidadosa revisão que está sendo feita no Plano Diretor da Cidade.

“Além das questões recursais do Conselho, queremos trabalhar com o apoio de vocês, com sugestões, críticas e encaminhamentos que possam ser levados para a Prefeitura”, frisou Portocarrero.

Vários conselheiros se manifestaram em apoio a nova legislatura, bem como dispostos a fortalecerem as iniciativas. “Quanto mais pessoas envolvidas e presentes nas discussões, melhor para contribuir e perceber que temos o interesse de melhorar”, frisou o secretário executivo, Josino Moura.

COMPOSIÇÃO DO CMMA

O Conselho Municipal de Meio Ambiente é composto por representantes do poder público municipal e da sociedade civil, sendo:

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

Secretaria Municipal de Ordem Pública

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Habitação e Regulação Fundiária

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob)

Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (LIMPURB)

Procuradoria Geral do Município

Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (ARSEC)

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-MT)

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Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso (SINDUSCON)

Conselho Regional de Biologia (CBIO)

Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso (OAB-MT)

Associação Brasileira dos Engenheiros Civis (ABENC)

Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT)

Universidade de Cuiabá (UNIC)

Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU)

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO

Entre as atribuições do Conselho estão:

– Propor e deliberar sobre normas, diretrizes e políticas públicas municipais relacionadas ao meio ambiente.

– Avaliar e estabelecer normas e padrões ambientais para controle e manutenção da qualidade ambiental.

– Acompanhar e fiscalizar a execução das políticas ambientais municipais.

– Propor programas de educação ambiental e apoiar a criação de consórcios intermunicipais de proteção ambiental.

– Analisar e deliberar sobre o licenciamento ambiental, incluindo projetos que exigem Estudo de Impacto Ambiental 9EIA/Rima).

– Elaborar e aprovar o regimento interno do Conselho.

– Acompanhar e fiscalizar os recursos do FMMA.

– Aprovar e referendar o uso dos recursos do FMMA.

– Decidir, em última instância, recursos administrativos contra penalidades ambientais aplicadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Smurb).

#PraCegoVer

A foto mostra o auditório do Horto Florestal onde foi realizada a posse do Conselho Municipal de Meio Ambiente. O local é bem iluminado e conta com a presença dos novos integrantes do Conselho.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Justiça reconhece avanços da Prefeitura e mantém contas sem bloqueio de R$ 15 milhões

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A atuação da Procuradoria Geral do Município garantiu uma decisão favorável à Prefeitura de Cuiabá e evitou o bloqueio de R$ 15 milhões das contas municipais, medida que seria prejudicial ao planejamento e à execução das políticas públicas da administração. Em decisão proferida nesta terça-feira (4), pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, a Justiça reconheceu que o Município apresentou elementos que demonstram os esforços empreendidos na política de proteção e bem-estar animal e que, antes de qualquer medida de constrição de recursos públicos, é necessária a produção de novas provas.

“O Município sempre atuou com responsabilidade e transparência, demonstrando nos autos que vem cumprindo seu dever constitucional de promover a política pública de bem-estar animal, investindo na estruturação dos serviços, na manutenção do atendimento veterinário e na melhoria contínua das unidades. A decisão da Justiça prestigia esses esforços da administração municipal e reafirma que medidas tão severas quanto o bloqueio de recursos públicos exigem provas técnicas consistentes e respeito ao devido processo legal”, afirmou o procurador-geral do Município, Luiz Antônio.

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Ao analisar o pedido do Ministério Público, o magistrado observou que a própria vistoria realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), em abril deste ano, registrou condições adequadas de limpeza, alimentação, manejo dos animais, disponibilidade de medicamentos e acompanhamento veterinário na unidade municipal.

A Procuradoria também apresentou documentos comprovando o funcionamento do Programa Reação Animal 24 Horas, a escala permanente de médicos veterinários, o atendimento prestado por clínicas credenciadas, as condições do abrigo municipal e a execução dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).

Embora o Ministério Público tenha reiterado o pedido de bloqueio dos recursos, alegando descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o juiz entendeu que ainda existem controvérsias sobre os fatos mais recentes e que não há elementos técnicos suficientes para justificar, neste momento, a indisponibilidade dos R$ 15 milhões.

Na decisão, o magistrado destacou que eventual bloqueio de recursos públicos deve observar os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade, ressaltando que o pedido do Ministério Público foi apresentado de forma genérica, sem um plano detalhado sobre a destinação imediata do valor pretendido.

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Por isso, o juiz determinou que a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) encaminhem, em até dez dias, os relatórios, laudos, registros fotográficos e demais documentos produzidos durante as diligências realizadas no fim de julho.

Já o Ministério Público terá prazo de 15 dias para apresentar um plano emergencial detalhando como os R$ 15 milhões seriam aplicados caso o bloqueio venha a ser autorizado futuramente, indicando prioridades, estimativas de custos e mecanismos de fiscalização da utilização dos recursos.

Ao final, o magistrado encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental para tentativa de conciliação entre as partes, buscando uma solução consensual para o cumprimento das obrigações previstas no TAC.

Com isso, o pedido de bloqueio das contas da Prefeitura permanece indeferido neste momento e somente poderá ser reavaliado após a conclusão da instrução probatória e a análise dos novos elementos técnicos determinados pela Justiça.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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