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Mercado de Fertilizantes: Preços Reagem com Retorno da Índia e Restrições na China

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O mercado global de fertilizantes apresenta sinais de estabilização e recuperação pontual após um período de incertezas. Impulsionado pela volta estratégica de grandes players mundiais e por restrições na oferta asiática, o setor busca um novo ponto de equilíbrio. Segundo análises da Agrinvest Commodities, o cenário atual intercala a reação nos nitrogenados com a firmeza nos preços de fosfatados e potássicos.

Recuperação dos Nitrogenados e o Impacto no Brasil

O segmento de nitrogenados encontrou um suporte importante recentemente. A interrupção na sequência de quedas nos preços internacionais foi motivada, principalmente, pelo retorno da Índia às compras de ureia.

No cenário nacional, esse movimento refletiu diretamente nas cotações. Após a ureia ultrapassar a barreira dos US$ 400 por tonelada (CFR), houve um alívio nas margens domésticas. Atualmente, o custo do ponto de nitrogênio favorece o uso da ureia em comparação ao sulfato de amônio, mesmo com o desafio logístico de fretes e custos de nacionalização mais elevados.

Fosfatados: Oferta Restrita Sustenta Cotações

Diferente da volatilidade vista em outros setores, os fosfatados mantêm uma tendência de maior firmeza. Esse comportamento é resultado de uma combinação de fatores externos:

  • Restrições de exportação na China: Medidas impostas para 2026 limitam a oferta global.
  • Matéria-prima valorizada: O enxofre operando acima de US$ 500 por tonelada eleva o custo de produção.
  • Cortes na produção: Anúncios recentes de redução de oferta ajudam a segurar os preços, compensando uma demanda doméstica que ainda se mostra contida.
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Potássio: Acordo Chinês e Expectativas para o KCl

No mercado de potássio (KCl), a referência de preços segue sólida após a consolidação do contrato firmado pela China. No Brasil, o produto permanece negociado entre US$ 360 e US$ 370 por tonelada (CFR).

Com estoques mais enxutos, o mercado agora volta suas atenções para as negociações da Índia. O desfecho do próximo acordo indiano é visto como o principal gatilho para definir a dinâmica de preços nos próximos meses, podendo consolidar o atual viés de alta ou trazer novos ajustes ao setor.

Perspectivas para o Agronegócio

Apesar dos sinais de recuperação, o ambiente para o produtor e para os importadores ainda é de cautela. O excesso de oferta global em algumas frentes e a seletividade dos compradores indicam que o mercado brasileiro seguirá monitorando de perto a sustentabilidade dessas altas frente ao cenário macroeconômico internacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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