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Mercado de milho no Brasil segue travado, mas com sinais de estabilidade e alta na B3

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O mercado de milho no Brasil segue em ritmo lento, marcado por impasses entre produtores e compradores, e baixa liquidez em diversas regiões. No Rio Grande do Sul, os preços variam entre R$ 67,00 e R$ 70,00 por saca em cidades como Santa Rosa, Ijuí, Não-Me-Toque, Seberi, Marau, Gaurama, Arroio do Meio, Lajeado e Montenegro. Vendedores pedem entre R$ 70,00 e R$ 72,00 para setembro, enquanto o milho futuro está cotado a R$ 69,00 no porto para fevereiro de 2026, segundo a TF Agroeconômica.

Em Santa Catarina, a diferença entre oferta e demanda mantém o mercado travado. Produtores chegam a pedir R$ 80,00 por saca, mas compradores não superam R$ 70,00, especialmente no Planalto Norte, onde pedidos giram em torno de R$ 75,00 e ofertas chegam a R$ 71,00. No Paraná, pedidas de até R$ 75,00/saca contrastam com ofertas industriais que não passam de R$ 70,00 CIF, mantendo o mercado spot praticamente parado.

Mato Grosso do Sul e Goiás seguem cenário semelhante. Em MS, os preços variam entre R$ 48,00 e R$ 53,00 por saca, com produtores firmes em pedidos mais altos, restringindo lotes e reduzindo o interesse da indústria. Em Goiás, regiões como Jataí e Anápolis registram cotações de R$ 53,00 a R$ 55,00, mas a pouca movimentação mantém o mercado enfraquecido.

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Estabilidade nos portos e nos estados brasileiros

O início da semana registrou negociações estáveis no mercado brasileiro de milho, com leve avanço nas comercializações em relação às últimas semanas. No Porto de Santos, a saca ficou entre R$ 66,50 e R$ 69,00 (CIF), enquanto em Paranaguá os preços variaram de R$ 65,50 a R$ 68,00.

Nos estados, os valores também se mantiveram estáveis: Paraná (R$ 59,00/61,00 em Cascavel), São Paulo (R$ 62,00/65,00 na Mogiana e R$ 67,00/68,00 em Campinas CIF), Rio Grande do Sul (R$ 69,00/72,00 em Erechim), Minas Gerais (R$ 58,00/60,00 em Uberlândia), Goiás (R$ 55,00/58,00 em Rio Verde – CIF) e Mato Grosso (R$ 54,50/61,00 em Rondonópolis).

Mercado futuro e internacional refletem cautela

Na B3, os contratos de milho encerraram a semana de forma mista: novembro/25 fechou a R$ 66,36 (+R$ 0,38), janeiro/26 a R$ 68,51 (+R$ 0,03) e março/26 a R$ 71,27 (+R$ 0,33). Nos Estados Unidos, na CBOT, o contrato de dezembro subiu 0,66%, cotado a US$ 421,75, enquanto março avançou 0,57%, a US$ 438,25. O mercado acompanha o ritmo das exportações americanas, próximas ao máximo previsto, e o avanço da colheita da supersafra, estimada em 29% conforme dados privados.

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Os preços internacionais são pressionados pela expectativa de oferta global abundante e pela valorização do dólar, que opera a R$ 5,3349, alta de 0,46%, enquanto o Dollar Index registra 98,52 pontos (+0,42%). Apesar disso, contratos com vencimentos próximos encontram suporte devido à demanda pelo milho norte-americano.

Exportações brasileiras apresentam leve avanço

Dados do Cepea indicam que, em setembro, o volume de milho exportado pelo Brasil já superou em 3% o registrado no mesmo período de 2024, impulsionado por negócios antecipados. Segundo a Secex, os embarques parciais de setembro somaram 6,6 milhões de toneladas, enquanto a safra 2024/25 acumula 18,8 milhões, 4% abaixo do mesmo período do ano passado.

Apesar do avanço, a proximidade dos preços portuários com os valores nacionais diminui o interesse por novas efetivações, e o ritmo de embarques pode desacelerar nas próximas semanas devido à forte concorrência da safra americana.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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