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Mercado de trigo no Brasil segue com pouca liquidez diante de pressão externa e incertezas internas

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O mercado brasileiro de trigo encerrou a semana em ritmo lento, marcado por baixa liquidez e poucos negócios efetivados. De acordo com o analista da Safras & Mercado, Elcio Bento, o cenário reflete uma postura mais defensiva dos compradores, influenciada pela ampla oferta global, pela entrada da nova safra nacional e por um câmbio mais favorável ao real, fatores que reduzem o interesse por novas aquisições.

Por outro lado, os vendedores se mantêm resistentes, amparados pela necessidade de importações previstas para a safra 2025/26 e pelas incertezas produtivas no Rio Grande do Sul e na Argentina, principais origens do cereal na região do Mercosul.

Cotações regionais variam entre Paraná e Rio Grande do Sul

Nas principais praças produtoras, o comportamento dos preços foi heterogêneo.

No Paraná, as indicações CIF para moinhos oscilaram entre R$ 1.200 e R$ 1.250 por tonelada, enquanto no Rio Grande do Sul, os negócios no interior variaram de R$ 1.000 a R$ 1.030 por tonelada.

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Segundo Bento, “o mercado apresenta oferta reduzida e dificuldade crescente em encontrar trigo com força panificadora adequada”, o que limita o avanço das negociações.

As exportações seguem concentradas no Rio Grande do Sul, com 431,8 mil toneladas já programadas — tendo como principais destinos Bangladesh, Indonésia, Equador e Vietnã.

Importações argentinas pressionam o mercado interno

A paridade de importação continua sendo um dos principais fatores de pressão sobre o mercado doméstico.

O trigo argentino Hard chegou a registrar vantagem de até 20% sobre o produto nacional em algumas regiões brasileiras.

“Com a competitividade do trigo importado, a precificação doméstica tende a ficar travada, especialmente nas regiões onde a moagem depende do abastecimento externo”, explica Bento.

Essa diferença de preços tem limitado o poder de negociação dos produtores nacionais e reforçado o ritmo lento das operações internas.

Derivados apresentam comportamento misto

No mercado de derivados, o farelo de trigo registrou alta no Paraná, estabilidade no Rio Grande do Sul e em São Paulo, e queda quinzenal em Goiás.

A farinha de trigo manteve preços estáveis nas principais regiões, refletindo um equilíbrio entre oferta, demanda e custos operacionais.

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Para Bento, o segmento segue condicionado à “logística apertada e à necessidade dos moinhos de manter o ritmo de produção”, o que reduz o espaço para reajustes mais amplos.

Câmbio e incertezas travam o ritmo do mercado

Mesmo com oscilações no dólar, o câmbio não tem sido suficiente para destravar o mercado de trigo.

“O trigo brasileiro está em compasso de espera. Há potencial de movimento, mas as incertezas sobre a safra e a política de comercialização ainda seguram os agentes”, resume o analista.

Com isso, o mercado segue atento ao andamento da colheita nacional, às condições climáticas no Sul do país e à evolução da oferta argentina, fatores que devem definir o rumo das cotações nas próximas semanas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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