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Mercado global de arroz segue em baixa, com pressão de oferta e demanda limitada

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O mercado internacional de arroz encerrou novembro sob pressão, refletindo o avanço das colheitas e a lentidão nas negociações em diversos países produtores. Segundo o Conselho Internacional de Grãos (IGC), o subíndice do cereal registrou queda de 1% no mês, resultado de uma atividade comercial mais moderada e de fatores sazonais que limitaram a recuperação dos preços.

Apesar disso, o órgão observou sinais de leve melhora após o valor internacional do grão atingir o menor patamar em oito anos. A movimentação do mercado variou conforme a origem do produto, influenciada também pela ausência de dados atualizados do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), conforme apontaram relatórios setoriais.

Tailândia e Índia registram movimentos opostos nas cotações

Na Tailândia, o IGC destacou que os atrasos na colheita da nova safra e as expectativas de exportação para outros países asiáticos sustentaram um aumento nas cotações do arroz branco com 5% de quebra.

Já na Índia, a situação foi oposta: a ampla oferta da safra kharif pressionou os preços do arroz branco, enquanto o arroz parboilizado apresentou alta, impulsionado pela escassez no mercado interno e pela forte demanda de países vizinhos.

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Demanda asiática eleva preços nos Estados Unidos

Nos Estados Unidos, o relatório do IGC apontou que a demanda de compradores do Pacífico Asiático elevou as cotações do arroz de grão médio ao maior nível em 15 meses. Ainda assim, representantes do setor afirmaram que, no mercado à vista, os preços permanecem abaixo do patamar ideal para incentivar novas vendas.

A confirmação de uma venda ao Oriente Médio trouxe um leve otimismo ao segmento de arroz de grão longo, embora a tendência geral siga enfraquecida no continente americano.

FAO destaca ampla oferta e efeitos cambiais como fatores de queda

A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) também registrou recuo global nos preços do arroz em outubro, com destaque para as quedas mais acentuadas nas variedades glutinosa e indica — esta última atingindo o menor nível desde 2019.

De acordo com a FAO, a ampla disponibilidade do grão, a forte concorrência internacional e os efeitos cambiais continuam pressionando as cotações em vários países, reforçando o cenário de enfraquecimento do mercado global do cereal.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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