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México e Filipinas elevam projeções de importação de arroz e ampliam dependência global do cereal em 2026/27, aponta USDA

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O mercado internacional de arroz deve seguir aquecido na temporada 2026/2027, segundo relatório Gain Report do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA). México e Filipinas aparecem como os principais destaques do balanço, com aumento das importações e crescimento moderado da produção, mas ainda insuficiente para atender a demanda interna.

O cenário reforça a dependência desses países do mercado externo e pode sustentar a movimentação das cotações do cereal no comércio global.

México eleva importações e mantém produção limitada de arroz

O México deve ampliar suas compras externas de arroz beneficiado na temporada 2026/2027. A projeção do USDA indica importações de 830 mil toneladas, acima das 800 mil toneladas estimadas para o ciclo anterior.

A produção doméstica, embora em leve crescimento, segue limitada. A expectativa é de 192 mil toneladas de arroz beneficiado, ante 184 mil toneladas em 2025/2026. A área plantada também deve avançar, passando de 39 mil para 41 mil hectares.

No consumo interno, a tendência é de alta moderada, com demanda estimada em 1,01 milhão de toneladas, reforçando a necessidade estrutural de importação para equilíbrio do abastecimento.

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Filipinas ampliam compras externas diante de consumo elevado

Nas Filipinas, o cenário também é de expansão da demanda e aumento das importações. O país asiático deve produzir 12,30 milhões de toneladas de arroz beneficiado em 2026/2027, ligeiramente acima do ciclo anterior.

Em arroz em casca, a produção estimada é de 19,524 milhões de toneladas, com área plantada reduzida para 4,65 milhões de hectares, frente a 4,7 milhões no ciclo anterior.

Apesar da produção elevada, o consumo interno continua pressionando o balanço. A demanda está estimada em 17,65 milhões de toneladas, o que mantém a necessidade de importações em forte alta: 5,2 milhões de toneladas, contra 4,4 milhões no ciclo anterior.

Mercado global de arroz acompanha impacto nos preços e bolsas internacionais

O avanço das importações de México e Filipinas ocorre em um momento de atenção dos mercados globais para o comportamento das commodities agrícolas e dos ativos financeiros.

Nas bolsas internacionais, o pregão desta sexta-feira opera com variações moderadas, refletindo cautela dos investidores diante de dados de oferta agrícola, expectativa de demanda asiática e movimentos do dólar. O mercado de grãos também acompanha ajustes técnicos, enquanto o petróleo e outras commodities apresentam desempenho misto.

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No Brasil, o Ibovespa tende a acompanhar o cenário externo com volatilidade contida, enquanto o dólar mantém influência direta sobre os preços das commodities agrícolas, especialmente aquelas com forte participação no comércio internacional.

Conjuntura indica suporte ao mercado global do arroz

O conjunto dos dados do USDA reforça um cenário de demanda firme por arroz no mercado internacional, com crescimento das importações em grandes consumidores e produção doméstica ainda insuficiente para autossuficiência.

A tendência é de manutenção da dependência externa e possível sustentação dos preços internacionais do cereal, especialmente em momentos de maior instabilidade cambial e financeira global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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