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Ministério Público aciona município para reforma de unidades de saúde

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A 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso (a 420km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública Estrutural contra o Município, requerendo em caráter liminar que o poder executivo elabore e apresente em audiência pública plano de reforma estrutural do funcionamento das unidades de saúde dos bairros Jardim Europa, Bela Vista, Jardim Carolina e Vila Bela, no prazo de 60 dias. Conforme o pedido, o plano deverá abranger o cumprimento das recomendações indicadas pelo Escritório Regional de Saúde de Sinop e a resolução de todos os problemas indicados anteriormente quanto à estrutura físico-predial. 

Além disso, deverá assegurar o cadastramento no e-SUS Atenção Primária (e-SUS APS) de toda a população residente na área de cobertura das referidas Unidades de Saúde da Família (UBSs), entre outras medidas. Conforme o promotor de Justiça Marcio Florestan Berestinas, em atendimento ao Planejamento Estratégico Institucional (PEI) do Ministério Público de Mato Grosso, foi instaurado Procedimento Administrativo com o objetivo de fiscalizar a execução da política pública de atenção primária em saúde. Durante visitas fiscalizatórias realizadas em março deste ano foram constatados diversos problemas estruturais. 

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Entre as irregularidades encontradas estão vazamentos, infiltrações, goteiras, rachaduras nas paredes, além da ausência de piso tátil, de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). “Esses problemas estruturais diminuem a eficiência da política de atenção básica nos referidos municípios, sobrecarregando a atenção especializada na área da saúde. A esse respeito, é oportuno registrar que, no ranking estadual de monitoramento do cumprimento das metas do programa Previne Brasil, o Município de Sorriso ocupa a posição número 101”, destacou o promotor de Justiça. 

Marcio Florestan acrescenta que Sorriso também figura na lista dos 42 municípios mato-grossenses com menor índice de cobertura vacinal. “Diante disso, é imperiosa a concessão de tutela jurisdicional estrutural para assegurar a resolução de tais problemas e a prestação eficiente da atenção primária em saúde pelo município requerido”, argumentou. Leia aqui a íntegra da ACP ajuizada nesta segunda-feira (15), a proposta de acordo estrutural, levantamento fotográfico e conheça detalhadamente todo o trabalho realizado.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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