Política Nacional

Ministra das Mulheres destaca R$ 108 mi em emendas e execução total de verba contra violência

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A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou nesta terça-feira (16) a importância da parceria com o Congresso, citando o aporte de R$ 108 milhões em emendas parlamentares para a pasta. Segundo a ministra, o montante, composto por R$ 33 milhões de relatoria setorial e R$ 75 milhões de emendas individuais, é fundamental para garantir a execução de políticas públicas nos estados.

“As emendas parlamentares destinadas em 2024 e 2025 foram fundamentais para o enfrentamento das desigualdades de gênero, da violência e da sub-representação política das mulheres”, afirmou. Ela compareceu nesta terça-feira (16) à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados para apresentar um balanço das ações da pasta em 2025 e projetar as prioridades para o próximo ano.

Segundo a ministra, a aplicação dos recursos indicados pelo Legislativo é essencial para garantir que os programas cheguem à ponta e confirmou o uso integral do orçamento destinado ao enfrentamento da violência de gênero. Márcia Lopes observou o alinhamento entre o Executivo e o Legislativo, citando que os recursos reforçam a cooperação entre os poderes.

“Tudo o que a gente quer é fazer com que as emendas cheguem para quem têm que chegar, sejam utilizadas nos projetos e programas que correspondam à realidade e às demandas”, completou.

Execução Orçamentária
Em relação ao orçamento da pasta, Márcia Lopes informou que o Ministério das Mulheres deve encerrar o ano com a execução total dos valores previstos para suas áreas finalísticas. O montante destinado às iniciativas de prevenção, acesso à justiça e enfrentamento à violência contra as mulheres soma cerca de R$ 79,2 milhões.

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“É com imensa alegria que compartilho que o Ministério das Mulheres conseguiu executar 100% do orçamento destinado ao enfrentamento da violência”, declarou a ministra.

Ela também detalhou os valores de outros programas: R$ 27,7 milhões para a área de Igualdade, Direitos e Autonomia Econômica e Cuidados; e R$ 34,5 milhões para o programa de Igualdade e Poder de Decisão, voltado ao fomento da participação política feminina.

Apesar dos índices de execução, a ministra apontou a necessidade de ampliação dos fundos disponíveis. “Nosso grande desafio, no entanto, é propriamente a limitação orçamentária do ministério. Temos capacidade de execução, mas ainda insuficiência de recursos para ampliar as nossas ações requeridas pelas mulheres de todo o Brasil”, disse.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Retrospectiva 2025. Dep. Célia Xakriabá (PSOL - MG)
Célia criticou a dissociação entre as agendas ambiental e social

Segurança Pública
Durante a audiência, a ministra citou o acompanhamento de projetos aprovados pela comissão em 2025, como o marco legal do futebol feminino, as diretrizes nacionais para aleitamento materno e a tipificação da violência obstétrica.

A titular da pasta deu ênfase à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, em discussão no Parlamento. Segundo ela, o governo trabalha para incluir medidas específicas de proteção à mulher no texto. “Sabemos que a PEC da segurança pública está aí. Nós temos propostas para que a PEC tenha processos importantes para as mulheres”, afirmou.

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Lopes mencionou ainda a articulação com os demais poderes para conter os índices de feminicídio no país. “Estamos indo lá [ao Palácio do Planalto] porque o presidente Lula chamou os poderes, inclusive Legislativo, Judiciário e Executivo, para a gente tratar especificamente sobre os feminicídios, porque está insuportável”, relatou.

Pautas legislativas
Em sua despedida da presidência à frente da Comissão da Mulher, a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) defendeu uma política interseccional, argumentando que o combate à violência de gênero é inseparável das pautas climáticas e raciais. Ela destacou que a presença de mulheres diversas no Congresso é vital para a “reflorestação” da política, afirmando que “a nossa luta não é somente para chegar sozinha”, mas para garantir uma pluralidade que represente verdadeiramente o povo.

Ao fazer um balanço de sua gestão, que incluiu emendas para o Ministério das Mulheres e debates sobre a escala 6×1, Célia Xakriabá reforçou a necessidade de orçamentos robustos e criticou a dissociação entre agenda ambiental e social. A deputada concluiu convocando para uma maior representatividade feminina, declarando: “A luta só será completa quando a representação feminina alcançar mais de 50% dos assentos, transformando-se em uma “grande multidão”.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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