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Ministro André de Paula reforça atuação internacional do agro em reunião com adidos agrícolas

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O ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, se reuniu, nesta segunda-feira (15), por videoconferência, com os 39 adidos agrícolas que representam o Brasil no exterior. O encontro teve como objetivo discutir oportunidades e desafios para o agronegócio brasileiro, além de temas relacionados à abertura e manutenção de mercados, negociações internacionais e atuação do país em organismos multilaterais.

Na ocasião, o ministro André de Paula destacou o papel estratégico desempenhado pelos adidos agrícolas na ampliação da presença internacional da agropecuária brasileira e no fortalecimento das relações comerciais do setor. “Ouço, de forma muito recorrente, tanto elogios à atuação de cada um de vocês quanto relatos sobre a importância do trabalho que desempenham nos países onde atuam”.

Os adidos agrícolas são servidores do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que atuam em representações diplomáticas brasileiras no exterior, prestando assessoramento técnico em temas relacionados ao agronegócio. Entre suas atribuições estão o apoio à abertura e ampliação de mercados, a identificação de oportunidades comerciais, o acompanhamento de exigências sanitárias e regulatórias e o fortalecimento da imagem do Brasil junto a parceiros internacionais.

A atuação da rede tem contribuído diretamente para resultados expressivos do agronegócio brasileiro. Desde 2023, foram registradas 639 aberturas de mercado e mais de 250 ampliações de acesso para produtos agropecuários brasileiros em diferentes destinos internacionais.

Durante a reunião, os adidos apresentaram um panorama dos mercados, regiões e organismos internacionais em que atuam. A adida agrícola em Washington, Ana Lúcia Viana, destacou a importância estratégica dos Estados Unidos, do Canadá e do México para o comércio agropecuário brasileiro.

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Segundo ela, os três países formam um mercado altamente integrado, relevante tanto do ponto de vista comercial quanto sanitário e regulatório. “Junto, representam um dos principais destinos para as exportações do agronegócio brasileiro”, destacou Ana Lúcia.

COOPERAÇÃO E FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL

Além do trabalho junto a governos estrangeiros, parte da rede de adidos atua em organismos multilaterais estratégicos para o Brasil. É o caso da representante do Mapa junto à Organização Mundial do Comércio (OMC), na Suíça, Andrea Moura, que acompanha temas relacionados ao comércio agrícola internacional.

A reunião também destacou a importância da atuação coordenada do Brasil em organismos internacionais, além da OMC, como a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), a Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV), a Organização Internacional do Café (OIC) e o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), além da interlocução com o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

O monitoramento contínuo desses fóruns contribui para a identificação antecipada de medidas que possam impactar o comércio internacional de produtos agropecuários e fortalece a participação brasileira nos debates globais relacionados à agricultura, à segurança alimentar e às normas sanitárias.

O adido agrícola no Egito, Rafael Mohana, destacou que o Brasil é reconhecido no continente africano não apenas como fornecedor confiável de alimentos, mas também como parceiro para o desenvolvimento agrícola. “Temos uma trajetória que dialoga diretamente com os desafios africanos: agricultura tropical, produção em região de savana, recuperação e correção de solos, defesa agropecuária, pesquisa pública, cooperativismo, agricultura familiar, integração entre eficiência e produção, e uma experiência reconhecida de aumento de produtividade com sustentabilidade”, relatou o adido agrícola.

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Rafael também ressaltou a relevância do Egito como parceiro comercial para produtos como carnes, cereais, açúcar, lácteos, café e insumos agropecuários.

Durante o encontro, os participantes enfatizaram ainda o papel da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais (SCRI) na coordenação da rede de adidos agrícolas. A Secretaria atua como elo entre o Mapa, o Ministério das Relações Exteriores (MRE), o setor produtivo e os parceiros internacionais, promovendo alinhamento institucional e suporte técnico às atividades desenvolvidas no exterior.

O adido agrícola em Pequim, Leandro Feijó, destacou o apoio prestado pela Secretaria para o desenvolvimento das atividades da rede e para a obtenção de resultados em mercados estratégicos.

Também foi enfatizado o reconhecimento do MRE à atuação dos adidos agrícolas, cuja presença nas embaixadas brasileiras contribui para ampliar a capacidade de interlocução com autoridades estrangeiras e fortalecer a diplomacia agropecuária do país.

Ao final da reunião, o secretário substituto da SCRI, Augusto Billi, ressaltou a relevância estratégica da rede de adidos agrícolas para a defesa dos interesses brasileiros no exterior. Segundo ele, a atuação técnica e permanente desses profissionais fortalece a confiança entre parceiros internacionais, amplia oportunidades para o agronegócio brasileiro e contribui para qualificar as negociações conduzidas pelo país nos principais mercados internacionais.

Informações à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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