Política Nacional

Ministro da Saúde detalha aumento das despesas e pede mais recursos para a Pasta

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O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, manifestou aos parlamentares da Comissão Mista de Orçamento a sua preocupação com algumas despesas que cresceram e que não estão no Orçamento deste ano. Ele foi à comissão para atender uma regra que estabelece prestação de contas quadrimestral ao colegiado (Lei Complementar 141/12).

O ministro citou o custo do programa Farmácia Popular, que passou de R$ 2,2 bilhões em 2022 para R$ 6 bilhões neste ano. Ele explicou que houve um aumento da lista de medicamentos gratuitos e a distribuição de fraldas geriátricas. Segundo Padilha, são 60 milhões de fraldas por mês.

Também o programa Agora Tem Especialistas, criado recentemente, não tem todos os recursos necessários. O ministro pediu a colaboração dos parlamentares com o remanejamento de emendas orçamentárias de bancadas estaduais e de comissão para ações como a contratação de carretas e de mutirões de procedimentos especializados; além da aquisição de veículos de transporte, como ambulâncias.

“Às vezes, um recurso de emenda de comissão já está na ata para colocar R$ 1 milhão na cidade. Em vez de botar R$ 1 milhão no fundo municipal, no fundo estadual, você transformar isso numa carreta que fique lá um mês, dá até um protagonismo maior para o parlamentar, para a ação da comissão”, disse.

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Apresentação do Relatório de Execução Orçamentária. Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE)
Mauro Benevides Filho sugeriu aumento das emendas obrigatórias para saúde, de 50% para 65%

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Decisões judiciais
A terceira fonte de pressão de gastos, segundo Alexandre Padilha, é o cumprimento de decisões judiciais para a compra de medicamentos e realização de procedimentos de média e alta complexidade. O total passou de R$ 1,5 bilhão em 2022 para R$ 2,5 bilhões neste ano.

Apesar do aumento das demandas, o ministro disse que houve um crescimento de 75% na aplicação mínima em saúde entre 2022 e 2025. Para 2026, são R$ 245,5 bilhões. Ainda assim, Padilha afirmou que o país aplica 4,5% do PIB em saúde enquanto países desenvolvidos da OCDE aplicam 7,4%.

Emendas obrigatórias
O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) disse que vai propor que a destinação obrigatória das emendas orçamentárias parlamentares para a saúde passe de 50% para 65%. “Apesar da crítica que isso é muito centralizado e a emenda tenta dar essa descentralização, mas eu acho que o parlamentar ainda consegue visualizar melhor esses lugares onde ainda falta uma intervenção mais precisa”, afirmou. 

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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