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Ministro substituto destaca compromisso com desmatamento zero no lançamento da Plataforma Parque Cafeeiro

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O ministro substituto do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco, participou, nesta terça-feira (24/2), do lançamento da Plataforma Parque Cafeeiro, ferramenta que comprova a rastreabilidade da cadeia e certifica o café brasileiro como livre de desmatamento. A cerimônia ocorreu na sede da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), em Brasília (DF). 

A iniciativa, desenvolvida pela Conab em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), busca apoiar, de forma gratuita, produtores rurais, cooperativas e empresas brasileiras no cumprimento das regras ambientais da União Europeia (UE). A ferramenta integra bases de dados governamentais, garante rastreabilidade da produção e utiliza monitoramento por satélite.  

“Estamos oferecendo à sociedade brasileira e internacional uma ferramenta que permite demonstrar, com precisão, como a produção de café é desenvolvida e, assim, diferenciar os produtores que se encontram irregulares em relação à normativa da União Europeia daqueles que estão em conformidade”, ressaltou. 

Segundo ele, o país conta com uma produção qualificada, capaz de atender e consolidar a presença brasileira em um mercado crescente. “O Brasil avança não apenas na dimensão territorial e no desenvolvimento de uma plataforma excepcional, mas também no uso de bioinsumos, o que amplia a qualidade ambiental das lavouras de café e nos mostra que é possível produzir com qualidade e sustentabilidade”, pontuou. 

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Ao destacar os avanços do Governo do Brasil, o ministro substituto reiterou o compromisso com o desmatamento zero até 2030. “A Conab assume o compromisso de promover uma ação de transparência absoluta, atuando de forma positiva diante da demanda justa e necessária para que o mundo avance, de forma definitiva, rumo à sustentabilidade e ao desmatamento zero”, concluiu. 

“O café brasileiro é sinônimo de qualidade e, agora, também de rastreabilidade e confiança. Vamos certificar que sabemos produzir com responsabilidade, livres do desmatamento e sem sobreposição a áreas indígenas, quilombolas e unidades de conservação”, afirmou o presidente da Conab, Edegar Pretto. 

Na avaliação da ministra substituta do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Fernanda Machiaveli, a ferramenta fortalece a inclusão produtiva e amplia a credibilidade do setor. “Com esse instrumento, vamos conseguir incluir os pequenos produtores e a agricultura familiar e dar a confiabilidade que a nossa produção precisa. 

Plataforma Parque Cafeeiro 

O sistema permite a emissão de declaração de conformidade com a lei antidesmatamento da União Europeia (EUDR, na sigla em inglês), que exige comprovação de origem em áreas sem desmatamento após dezembro de 2020. A plataforma também verifica informações ambientais e territoriais, assegurando alinhamento às normas nacionais e internacionais. 

O monitoramento utiliza dados do sistema Prodes, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). A ferramenta verifica, ainda, se imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) desmataram mais de meio hectare após 2020 e se não há sobreposição com terras indígenas, territórios quilombolas ou unidades de conservação. 

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A plataforma foi construída a partir da articulação entre a Conab e os ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA); Agricultura e Pecuária (Mapa); Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC); Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); Povos Indígenas (MPI); além de órgãos vinculados como o Inpe, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). 

Também participaram da solenidade o secretário de Política Agrícola do Mapa, Guilherme Campos; a secretária de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Isabela Gebrim; o diretor de Política Agrícola e Informações da Conab, Silvio Isoppoe os presidentes do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil, Márcio Cândido, e do Conselho Nacional do Café (CNC), Silas Brasileiro. Além de outras autoridades governamentais e representantes do setor cafeeiro. 

Acesse a plataforma aqui.

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
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(61) 2028-1227/1051
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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores

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A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.

O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.

Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.

A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.

A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.

A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.

Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.

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O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.

A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.

A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.

Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.

Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

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Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.

O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.

No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.

Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.

Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.

A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.

Fonte: Pensar Agro

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