Política Nacional

Misoginia deve ser tratada como crime de discriminação, aprova CCJ

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O combate à discriminação contra as mulheres pode ganhar um novo instrumento legal com a inclusão da misoginia na Lei do Racismo. Projeto nesse sentido foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (22). Acatado por 13 votos a dois em caráter terminativo, o texto segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário. 

O Projeto de Lei (PL) 896/2023, da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), define misoginia como a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino. A proposta altera a Lei do Racismo (Lei 7.716, de 1989) para tipificar a misoginia como crime de discriminação. Pelo projeto, o primeiro artigo da norma passa a ter a seguinte redação: “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ou praticados em razão de misoginia”.

O PL 896/2023 teve relatório favorável da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que rejeitou substitutivo da Comissão de Direitos Humanos (CDH), por entender que ele reduzia o alcance da proposta ao tratá-la como injúria individual e não como ofensa a um grupo social. Para a relatora, a misoginia deve ser considerada crime coletivo, que atinge todas as mulheres, não apenas vítimas isoladas. 

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— Sempre tive dificuldade em compreender certas formas de preconceito, mas, depois de estudar o tema e viver isso como parlamentar, percebi o quanto a misoginia está enraizada no cotidiano. Muitas vezes, as pessoas acham que podem se sobrepor a nós, mulheres, apenas pelo fato de sermos mulheres. É por isso que esse projeto é tão necessário — afirmou Soraya. 

De acordo com a matéria, a criminalização da misoginia complementa o arcabouço jurídico de combate à discriminação e reafirma o compromisso do Estado com a igualdade de gênero. A senadora ressaltou que a proposta não se destina a punir piadas ou comentários de mau gosto, mas condutas graves que expressem ódio ou rejeição às mulheres. 

“Manifestação de ódio”

Durante a votação, o senador Jorge Seif (PL-SC) manifestou voto contrário. 

— Eu procurei refletir se conheço algum homem, independente da orientação sexual, que realmente odiasse uma mulher. Não lembro de ninguém. Já vi discussões e ofensas, mas daí a transformar isso em tipo penal me parece algo gravíssimo — disse Seif. 

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O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), rebateu o argumento. 

— Permita-me discordar, senador. A misoginia é, sim, uma manifestação de ódio. A tentativa de domínio do homem sobre a mulher precisa acabar. É preciso respeito e igualdade plena entre os gêneros, sem que prevaleça qualquer forma de submissão. Todos somos iguais — enfatizou. 

Soraya destacou que a misoginia, assim como o racismo e a homofobia, alimenta a violência e a exclusão. Para ela, reconhecer juridicamente o preconceito contra mulheres é essencial para frear discursos de ódio e garantir a dignidade feminina. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei cria a Universidade Federal da Fronteira do Norte

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Foi criada a Universidade Federal da Fronteira Norte (UFFN), com sede em Oiapoque (AP), por meio do desmembramento da Universidade Federal do Amapá (Unifap). É o que estabelece Lei 15.520, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (25).  

 A nova universidade, vinculada ao Ministério da Educação, tem por objetivos:  

  • oferecer cursos de graduação e pós-graduação; 
  • desenvolver pesquisa, extensão e cultura e  
  • promover a inovação e o desenvolvimento regional. 

De autoria do Executivo, o Projeto de Lei (PL) 4.951/2026, que deu origem à criação da UFFN, manteve o texto aprovado na Câmara dos Deputados. No Senado, teve relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). 

Estrutura 

O Campus Oiapoque da Unifap passa a integrar a UFFN, com a transferência dos cursos, dos estudantes matriculados e dos cargos ocupados e vagos destinados ao seu funcionamento. O patrimônio da universidade será formado, entre outros recursos, por bens transferidos da Unifap, doações e bens adquiridos pela instituição, enquanto seu orçamento contará com dotações da União, convênios, contratos e outras receitas. 

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Segundo a Exposição de Motivos que acompanha o projeto, não haverá impacto financeiro em 2026, devido ao aproveitamento da estrutura atual do campus da Unifap em Oiapoque. Para 2027 e 2028, estão previstos R$ 20 milhões em investimentos em cada ano. 

Eixos

Randolfe apontou três eixos para justificar a criação da Universidade Federal da Fronteira Norte (UFFN): o alinhamento com o planejamento educacional, o desenvolvimento regional na fronteira amazônica e a viabilidade orçamentária.  

“A criação da Universidade Federal da Fronteira Norte fortalece a presença estatal, com potencial para desenvolvimento e pesquisa, em uma área estratégica de fronteira internacional (Oiapoque – Guiana Francesa), sendo crucial para garantir a fixação e o vínculo de doutores, pesquisadores e jovens qualificados na Amazônia Oriental”. 

Ele destacou que a universidade pode contribuir para as metas do Plano Nacional de Educação 2026-2036, com a expansão do ensino superior público e sua interiorização. Segundo ele, a medida também pode fortalecer a educação básica na região. 

Posição estratégica 

Randolfe ressaltou que a UFFN poderá ampliar a presença estatal em Oiapoque, na fronteira com a Guiana Francesa, e contribuir para a formação de profissionais e para a pesquisa na região. Ele citou a preparação de mão de obra para atividades de óleo e gás em alto-mar, além de estudos sobre biodiversidade, impactos ambientais e monitoramento socioambiental. 

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— […] vale lembrar que a presença de uma entidade local com vocação em pesquisa e profissionais qualificados se faz ainda mais necessária diante da aproximação das atividades de exploração de petróleo e gás na Margem Equatorial, com todas as consequências, positivas e negativas, que essa nova fronteira aporta consigo”. — disse.  

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, também ressaltou a posição estratégica da nova universidade. 

— É fundamental termos a condição de formarmos capacidade intelectual na academia, na universidade, […] nessa nova perspectiva das riquezas da exploração do petróleo e das riquezas que o petróleo pode proporcionar para o Brasil e a Amazônia — afirmou.

A UFFN também deverá atuar com comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas, que exigem garantias de proteção social e consulta prévia, além de estimular projetos de inovação e transição energética. 

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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