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MMA discute uso de tecnologias agroecológicas para beneficiar agricultores familiares e povos e comunidades tradicionais

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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) promove nesta quarta e quinta-feira (24 e 25/9), em Brasília, a Oficina de Tecnologias Agroecológicas para a Adaptação da Agricultura Familiar às Mudanças do Clima. O evento reúne pesquisadores e cientistas de várias partes do país.

O objetivo é discutir a utilização de conhecimentos que contribuam para a adaptação aos impactos das mudanças do clima nos sistemas produtivos de povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares e para a formação de técnicos de extensão rural, que vão atuar como difusores das informações nas comunidades.

A oficina é a primeira etapa do processo de implementação do Programa de Formação em Mudança do Clima e Agroecologia, conduzido pelo Departamento de Políticas de Gestão Ambiental Rural (DGAR), da Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável (SNPCT) do MMA.

O programa, que fará inicialmente a capacitação dos técnicos, está sendo desenvolvido em parceria com órgãos como o Instituto Federal de São Paulo (Campus Piracicaba) e o Grupo de Políticas Públicas, vinculado à Esalq-USP, além de contar com o apoio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

“A oficina é o primeiro passo para a estruturação de um programa de formação de agentes de Ater [Assistência Técnica e Extensão Rural], uma Ater socioambiental, que atenda os agricultores familiares e os povos e comunidades tradicionais de forma contextualizada com a realidade em que as pessoas vivem”, explicou a secretária nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável do MMA, Edel de Moraes, na abertura do evento.

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“É o início de uma reflexão, de um olhar para os diferentes biomas, para a necessidade das pessoas que vivem nesses biomas de forma que possamos fazer intercâmbios com as instituições que oferecem Ater, partindo de um pensamento que una o ambiental e o rural, juntando também a questão da adaptação às mudanças do clima e a necessidade de produzir alimentos saudáveis e com qualidade”, reforçou.

O diretor do DGAR, Daniel Peter, destacou a importância da agroecologia. “A agroecologia bebe da ancestralidade, dos sistemas agrícolas tradicionais, dos conhecimentos das comunidades tradicionais. Assim, a resposta do futuro está nos conhecimentos ancestrais. E a gente precisa fazer esse resgate, integrando o conhecimento da ciência com os conhecimentos tradicionais”.

Segundo ele, a oficina vai revisar e atualizar os conhecimentos sobre diversos tópicos relacionados às temáticas de mudança do clima e agroecologia para produzir conhecimentos a serem repassados por meio de cursos presenciais e a distância a extensionistas rurais, agricultores familiares e povos e comunidades tradicionais.

Um dos critérios adotados na definição dos conteúdos dos cursos, ainda segundo Peter, é a integração entre conhecimentos tradicionais e científicos. Nesse sentido, estão previstas outras etapas de diálogos com representantes de segmentos da sociedade civil, do movimento agroecológico e de povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares.

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A programação da oficina inclui uma série de painéis e discussões com especialistas. Neste primeiro dia, a agroecologia foi apresentada como um sistema de produção promissor, capaz de contribuir para a saúde do solo, a conservação da biodiversidade e a segurança alimentar e nutricional.

O sistema foi reconhecido pelos palestrantes como uma estratégia eficaz tanto para a adaptação, como para a mitigação das mudanças climáticas, reduzindo a emissão de gases do efeito estufa.

Até o final do evento, que se encerra na tarde desta quinta-feira, serão tratadas diferentes temáticas a partir do olhar agroecológico, tais como o impacto do setor agrícola no clima, o manejo dos solos, a ciclagem de nutrientes, o manejo de insetos e doenças, a agrobiodiversidade, os sistemas agroflorestais, a produção animal e o acesso a mercados.

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
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(61) 2028-1227/1051
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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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