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MMA, Fazenda e BNDES firmam acordo cooperação técnica para estruturar certificação de créditos de carbono

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Os ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e da Fazenda (MF), além do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), firmaram acordo de cooperação técnica para viabilizar um estudo estruturante sobre o processo de certificação de créditos de carbono, mirando nos desafios regulatórios, operacionais, institucionais e de governança.

O edital para contratação da consultoria especializada que irá subsidiar o Governo do Brasil na consolidação das bases técnicas e institucionais da certificação de créditos de carbono no Brasil foi tornado público na última segunda-feira (5/1). O documento está disponível aqui

No MMA, a iniciativa é conduzida pelo Departamento de Instrumentos de Mercado e REDD+ (Dimer), que tem entre suas atribuições subsidiar tecnicamente os órgãos competentes sobre a integridade ambiental de créditos de carbono gerados por projetos e programas baseados em atividades florestais.

O acordo vai contribuir para a construção de uma estratégia de desenvolvimento do mercado voluntário de carbono no Brasil, instrumento essencial para acelerar a economia de baixo carbono e apoiar a implementação da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês) do Brasil.

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“Para que esse mercado alcance plenamente seu potencial, é indispensável contar com certificadoras sólidas, independentes, tecnicamente qualificadas, capazes de assegurar transparência, integridade ambiental e confiança aos investidores. Além disso, é fundamental compreender os principais desafios envolvidos no processo de certificação”, explicou Beatriz Soares, diretora do Dimer.

Com o acordo, o governo brasileiro reforça seu compromisso com o enfrentamento da mudança do clima e com a criação de condições adequadas para que o Brasil se consolide como líder global em soluções climáticas baseadas na natureza.

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
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(61) 2028-1227/1051
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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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