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MMA realiza debate sobre metodologias de certificação de créditos de carbono florestal

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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) promoveu a 4ª Reunião do Grupo de Trabalho Técnico sobre Mensuração Relato e Verificação (GTT MRV) da Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+) no último mês. Na ocasião, foi dado mais um passo para a implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE).  

O grupo de trabalho iniciou a discussão de metodologias de certificação de créditos de carbono florestal, com o objetivo de avaliar sua integridade ambiental e contribuir para a implementação da Lei 15.042/2024, que institui o SBCE. O encontro também promoveu o nivelamento de conceitos, com vistas à construção de entendimentos que orientem decisões futuras com base em evidências e consistência metodológica.  

O colegiado é coordenado pelo MMA e tem como atribuição estabelecer diretrizes para o pagamento por resultados na redução de emissões de gases de efeito estufa (REDD+). 

Divididos em subgrupos, os participantes debateram aspectos como escopo das metodologias, definição de floresta, linhas de base, quantificação de emissões, riscos e sistemas de monitoramento – no contexto dos mecanismos de REDD+ nacional e de programas jurisdicionais. 

A secretária nacional substituta de Mudança do Clima do MMA, Marcela Raposo, destacou que o tema está no centro das discussões sobre mitigação da mudança do clima. “Sem integridade ambiental, não temos um sistema de MRV robusto. Nesse contexto, a CONAREDD+ passa a ter um papel ainda mais estratégico, especialmente no que se refere às contribuições técnicas sobre metodologias de mensuração e à relação entre programas jurisdicionais e projetos de carbono florestal desenvolvidos no país”, detalhou. 

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O GTT MRV deve se reunir novamente em junho e a expectativa é que, até o fim de 2026, o grupo subsidie a CONAREDD+ para que emita recomendações sobre o credenciamento de metodologias na geração de créditos de carbono oriundos de projetos de REDD+ e de programas jurisdicionais.  

Como funciona 

A partir da implementação do SBCE, será estabelecido um limite para emissões de gases de efeito estufa a agentes regulados. Os agentes que emitirem mais do que seus limites precisarão comprar direitos de emissão, gerando incentivos econômicos para as empresas cumprirem compromissos ambientais e emitirem cada vez menos. Esse acerto de contas pode ser pela compra de cotas de outros agentes regulados, que tenham emitido menos que seus limites, ou buscando essa compensação de agentes não regulados, como do setor florestal e de uso da terra. 

Nesse sentido, cabe à CONAREDD+ orientar a integração das estratégias de redução de emissões por desmatamento e degradação florestal com os instrumentos de mercado previstos na lei, além de assegurar que a implementação ocorra em conformidade com salvaguardas socioambientais, transparência e participação social.  

A regulação técnica ambiental e garantia da integridade ambiental do SBCE estão a cargo do MMA, enquanto a regulação econômica e financeira do SBCE está sob responsabilidade do Ministério da Fazenda. 

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Para a secretária extraordinária do Mercado de Carbono do Ministério da Fazenda, Cristina Reis, o trabalho conjunto será fundamental para a regulamentação da lei. “A Fazenda e o MMA têm um desafio semelhante relacionado às metodologias e aos critérios de credenciamento e descredenciamento de metodologias para os certificados de redução e remoção verificada de emissões no mercado regulado. Teremos que trabalhar em sintonia, e isso é muito importante”, ressaltou.  

GTT MRV  

Instituído pela Resolução nº 15 de 2024 da CONAREDD+, o GTT MRV tem como objetivo fornecer dados e parâmetros técnicos para as submissões brasileiras de REDD+ no âmbito da UNFCCC.  

Também é de responsabilidade do grupo avaliar e propor diretrizes de MRV aplicáveis a iniciativas de financiamento florestal em escala nacional, subnacional e a projetos de carbono florestal aderentes à Estratégia Nacional para REDD+ (ENREDD+), contribuindo para o fortalecimento da credibilidade das informações, sua consistência metodológica e harmonização nos relatos nacionais.  

Fazem parte do GTT MRV representantes do governo federal, estados, sociedade civil, setor privado e academia.

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
[email protected] 
(61) 2028-1227/1051
Acesse o Flickr do MMA

Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Investigação expõe disputa com China e acende alerta no mercado brasileiro

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A abertura de investigação pelo governo brasileiro sobre possível dumping nas importações de proteína de soja chinesa ocorre em paralelo a um cenário mais amplo de tensão comercial envolvendo o principal produto do agronegócio nacional: a soja em grão. Embora o foco formal da apuração seja um derivado específico, o movimento expõe o grau de sensibilidade da relação comercial entre Brasil e China, destino de mais de 70% das exportações brasileiras do complexo soja.

O Brasil embarca anualmente entre 95 milhões e 105 milhões de toneladas de soja em grão, dependendo da safra, consolidando-se como o maior exportador global. Desse total, a China absorve a maior parte, com compras que frequentemente superam 70 milhões de toneladas por ano. Trata-se de uma relação de alta dependência: para o Brasil, a China é o principal comprador; para os chineses, o Brasil é o principal fornecedor.

O problema é que esse fluxo não é livre de mecanismos de controle. A China opera com um sistema indireto de regulação das importações, baseado principalmente em licenças, controle de esmagamento e gestão de estoques estratégicos. Na prática, isso funciona como uma espécie de “cota informal”. O governo chinês pode reduzir ou ampliar o ritmo de compras ao liberar menos ou mais permissões para importadores e indústrias locais.

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Esse mecanismo ficou evidente nos últimos ciclos. Em momentos de margens apertadas na indústria chinesa de esmagamento, quando o farelo e o óleo não compensam o custo da soja importada, o país desacelera as compras. O resultado é imediato: pressão sobre os prêmios nos portos brasileiros e maior volatilidade de preços.

Além disso, há um fator estrutural. A China vem buscando diversificar fornecedores e reduzir riscos geopolíticos. Mesmo com a forte dependência do Brasil, o país mantém canais ativos com os Estados Unidos e outros exportadores, utilizando o volume de compras como ferramenta de negociação comercial.

No caso específico da proteína de soja, produto industrializado voltado principalmente à alimentação humana, o impacto direto sobre o produtor rural tende a ser limitado. Ainda assim, a investigação conduzida pela Secretaria de Comércio Exterior, ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, sinaliza um endurecimento na política comercial brasileira em relação à China, ainda que pontual.

O processo analisa indícios de venda a preços abaixo do custo de produção, prática conhecida como dumping, no período entre julho de 2024 e junho de 2025. Caso seja confirmada, o Brasil pode aplicar tarifas adicionais por até cinco anos.

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O ponto de atenção é que, embora tecnicamente restrita, qualquer medida nessa direção exige calibragem. A China é, de longe, o maior cliente da soja brasileira e um dos principais destinos de produtos do agronegócio como carne bovina e de frango. Movimentos comerciais, mesmo que setoriais, são acompanhados de perto pelo mercado.

Para o produtor, o cenário reforça um ponto central: o preço da soja no Brasil não depende apenas de oferta e demanda internas, mas de decisões estratégicas tomadas em Pequim. Ritmo de compras, gestão de estoques e margens da indústria chinesa seguem sendo os principais determinantes de curto prazo.

Na prática, a investigação atual não muda o fluxo da soja em grão, mas escancara a dependência brasileira de um único mercado e o grau de exposição a decisões comerciais externas.

Fonte: Pensar Agro

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