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Moratória da Soja segue em debate em 2026: Decreto do Mato Grosso evita confronto com o STF e mantém espaço para negociação

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O governo de Mato Grosso publicou, no penúltimo dia de 2025, o Decreto nº 1.795, que regulamenta a Lei nº 12.709/2024 — norma que define critérios para concessão de incentivos fiscais e doação de terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial.

O decreto foi publicado antes da entrada em vigor da lei, que passa a valer em 1º de janeiro de 2026, conforme decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em abril de 2025 e referendada pelo Plenário da Corte em junho do mesmo ano.

Disputa jurídica e ambiental em torno da Moratória da Soja

Apesar de a constitucionalidade da Lei nº 12.709/2024 ainda não ter sido julgada, a discussão segue intensa. O Greenpeace e a Advocacia-Geral da União (AGU) pediram ao STF a prorrogação do prazo de vigência da norma, alegando risco de dano irreversível ao bioma amazônico. As entidades defendem uma suspensão temporária da lei para permitir negociações sobre o futuro da Moratória da Soja — acordo voluntário entre empresas e organizações ambientais para restringir a compra de grãos oriundos de áreas desmatadas.

Mesmo assim, o governo mato-grossense decidiu antecipar a regulamentação, garantindo que a lei já estivesse em vigor no início de 2026, independentemente dos desdobramentos judiciais.

Critérios e vedações previstos no Decreto 1.795/2025

O decreto apresenta 11 considerações iniciais e 16 artigos que definem as condições para que empresas agroindustriais não possam receber benefícios fiscais caso participem de acordos ou compromissos que restrinjam a expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por lei ambiental específica.

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Os artigos 3º a 8º detalham as hipóteses de vedação dos incentivos, deixando claro que as restrições se aplicam apenas quando a empresa firma diretamente o pacto — e não quando é apenas associada a uma entidade que o celebrou, salvo se houver cláusula expressa de adesão.

Para que o benefício seja negado, é necessário comprovar a existência de restrição efetiva à expansão agropecuária resultante do compromisso assinado.

Pontos polêmicos: definição de “área de expansão” e revogação de incentivos

Os artigos 7º (parágrafo único) e 9º são considerados os mais controversos do decreto.

O primeiro define como “área de expansão agropecuária” aquelas cuja exploração começar após a data final estabelecida em acordos firmados após 31 de dezembro de 2025.

Já o artigo 9º estabelece que benefícios fiscais concedidos a partir de 1º de janeiro de 2026 podem ser revogados, preservando, portanto, os incentivos concedidos até o fim de 2025 às empresas signatárias da Moratória da Soja.

Exceções previstas e proteção a incentivos gerais

O decreto também esclarece que as restrições não se aplicam a benefícios fiscais gerais, concedidos conforme a legislação tributária vigente a todo contribuinte do mesmo segmento.

Ficam igualmente excluídos os casos de imunidade tributária, não incidência, diferimento ou suspensão do ICMS, além das obrigações decorrentes de tratados internacionais firmados pelo Brasil.

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Governo evita confronto com o STF e busca equilíbrio entre economia e sustentabilidade

Segundo o advogado Frederico Favacho, autor do artigo que analisa o decreto, o governo de Mato Grosso optou por não desafiar o STF nem antecipar o debate sobre a legalidade da Moratória da Soja.

A postura é considerada estratégica, uma vez que o estado oferece, por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), incentivos fiscais de 50% a 90% para empresas que industrializam e comercializam produtos dentro e fora do estado.

Esses incentivos, administrados pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), são fundamentais para atrair investimentos, gerar empregos e compensar custos logísticos — fatores cruciais para o desenvolvimento regional.

Empresas devem agir com cautela diante do cenário jurídico

O texto também critica a decisão de algumas empresas exportadoras e esmagadoras de soja que anunciaram a saída da Moratória logo no início de 2026.

Para o advogado, essa atitude é precipitada, já que o próprio decreto indica cautela na penalização das empresas signatárias e mantém espaço para uma solução negociada, em linha com a postura da AGU.

Segundo Favacho, ainda há possibilidade de consenso entre os setores público e privado, preservando os compromissos ambientais do Brasil e a continuidade das políticas de combate ao desmatamento na Amazônia.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Aprenda a fazer a tainha assada recheada com farofa de camarão

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A tainha é um dos peixes mais tradicionais do litoral brasileiro. Esta receita combina a suculência da sua carne com o sabor marcante de uma farofa de camarão bem úmida. Uma opção saudável, rica em ômega-3 e perfeita para o almoço de domingo.

Tempo de preparo: 30 minutos
Tempo de forno: 45 a 50 minutos
Rendimento: 6 porções
Dificuldade: Fácil

Ingredientes

Para a Tainha:
1 Tainha inteira (cerca de 1,5 kg a 2 kg), limpa e aberta pelas costas ou pela barriga (mantenha a cabeça e o rabo)
Suco de 2 limões
3 dentes de alho amassados
2 colheres (sopa) de azeite de oliva
Sal e pimenta-do-reino a gosto

Para a Farofa de Camarão:
250g de camarões limpos (cinza ou sete-barbas)
2 xícaras (chá) de farofa tradicional
1 cebola média picadinha
2 dentes de alho picados
2 colheres (sopa) de manteiga (ou azeite)
1 tomate maduro sem sementes picado
Cheiro-verde (coentro e cebolinha) picado a gosto
2 colheres (sopa) de azeitonas pretas picadas
½ xícara (chá) de água
Sal e pimenta a gosto

Passo a Passo

Passo 1: Marinar o Peixe
Lave bem a tainha em água corrente e seque com papel-toalha.
Faça 3 cortes superficiais diagonais na pele de cada lado do peixe (isso ajuda o tempero a penetrar).
Esfregue o suco de limão, o alho amassado, o sal e a pimenta por dentro e por fora do peixe.
Regue com o azeite e deixe marinar na geladeira por 20 minutos enquanto prepara o recheio.

Passo 2: Preparar a Farofa Úmida
Em uma frigideira grande, derreta a manteiga e doure a cebola e o alho.
Adicione o tomate picado e refogue por 2 minutos até começar a murchar.
Junte os camarões e cozinhe por apenas 2 a 3 minutos (até mudarem de cor para rosa). Cuidado para não cozinhar demais e eles ficarem borrachudos!
Desligue o fogo e adicione o cheiro-verde.
Acrescente a farofa tradicional aos poucos, mexendo bem. A farofa deve ficar úmida e pedaçuda. Corrija o sal.

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Passo 3: Rechear e Costurar (ou Prender)
Preaqueça o forno a 200°C.
Retire a tainha da marinada e coloque-a em uma assadeira grande untada com azeite.
Com uma colher, preencha a cavidade da tainha com a farofa de camarão, pressionando delicadamente para caber bastante recheio.
Feche a abertura utilizando palitos de dente ou costurando com barbante culinário para o recheio não sair enquanto assa. (Se sobrar farofa, reserve para servir como acompanhamento).

Passo 4: Assar
Cubra a assadeira com papel-alumínio (com o lado brilhante voltado para o peixe).
Leve ao forno por 30 minutos.
Remova o papel-alumínio com cuidado e regue o peixe com o caldo que se formou na assadeira.
Deixe no forno por mais 15 a 20 minutos, ou até que a pele esteja dourada e a carne firme.

Recurso pesqueiro

Tainha é o nome popular dado a várias espécies de peixes da família dos mugilídeos, que engloba mais de 70 espécies, distribuídas em 20 gêneros. No Brasil, muitas espécies são conhecidas também pelos nomes de parati, saúna, curimã, tapiara, targana, cambira, muge, fataça, entre outros. A temporada de pesca da tainha (Mugil liza) no Brasil concentra-se nos litorais das regiões Sul e Sudeste entre maio e julho, quando grandes cardumes sobem do Sul em direção ao Sudeste para reprodução.

A tainha ( Mugil liza ) é um importante recurso pesqueiro para os pescadores(as) da região Sul e Sudeste do Brasil. O estado de Santa Catarina possui uma costa de 531 km (7% do litoral brasileiro). É o estado que mais captura tainha no cenário nacional, sendo responsável por 45% da captura. Em seguida, aparece o Rio Grande do Sul, com 30%. Ou seja, apenas os dois estados respondem por 3/4 da produção no país.

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O esforço de captura é dividido por diferentes modalidades: pesqueiras, artesanais, industriais e amadores. Dentre as modalidades artesanais, pode-se citar o arrasto de praia, emalhe costeiro (rede de emalhe liso e anilhado) e a pesca com redes de emalhe no Estuário da Lagoa dos Patos. Além disso, diversos pescadores capturam a espécie ao longo das lagoas e lagunas utilizando a tarrafa. Por outro lado, a pesca industrial se caracteriza pela prática de cerco, utilizando embarcações do tipo traineira.

A pesca da tainha tem grande relevância social e cultural, sendo a prática também reconhecida como patrimônio imaterial em diversas localidades do litoral sul e sudeste. A produção oriunda das capturas garante fonte de emprego e renda, segurança alimentar e nutricional, dando continuidade a uma prática que emerge como herança dos saberes indígenas, afro-brasileiros e açorianos. Parte significativa da produção visa à exportação de ovas, considerada iguaria em diversos países, por meio de preparos como a bottarga (ovas salgadas e secas).

Clique aqui e assista ao vídeo da receita.

Élen Gorski
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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