Política Nacional

Moro afirma que Senado preserva essência da Lei da Ficha Limpa

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O senador Sergio Moro (União-PR) destacou nesta quarta-feira (3), em pronunciamento no Plenário, que a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023 manteve a essência da Lei da Ficha Limpa. Segundo ele, uma emenda redacional apresentada ao relator, senador Weverton (PDT-MA), e ao presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (União-AP), evitou que o prazo de inelegibilidade fosse reduzido para condenados por crimes graves.

— A Lei da Ficha Limpa foi uma proposta de iniciativa popular muito celebrada à época e teve como objetivo blindar o mundo político, impedindo que aqueles que cometeram crimes possam concorrer a mandatos e levar essa influência negativa para os cargos. Além disso, determinadas infrações e crimes podem até dar uma vantagem competitiva a um candidato em detrimento de outros. O texto da Câmara reduzia na prática esse prazo de inelegibilidade, mas conseguimos preservar a regra original: condenados permanecem inelegíveis desde a decisão em órgão colegiado até o fim da pena, acrescido de oito anos — explicou.

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O senador ressaltou que a mudança acolhida pelo Senado atendeu a manifestações de entidades religiosas e da sociedade civil, como organizações de pastores evangélicos e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). De acordo com Moro, com a emenda, foram mantidas as regras para casos de corrupção, peculato, tráfico de drogas, crimes hediondos e praticados por organizações criminosas.

— Pode parecer exagerado, mas não é. Aquele que traiu a confiança da população, se apropriando de recursos públicos, aceitando suborno ou se envolvendo com organização criminosa, deve ficar afastado da política pelo maior tempo possível. Claro que esperamos que o eleitor faça esse filtro, mas é importante estabelecer barreiras legais, já que muitas vezes a prática de alguns delitos pode até servir como vantagem em relação àqueles que seguem corretamente a lei. A essência da Lei da Ficha Limpa foi preservada, mantendo longe da vida pública pessoas condenadas por crimes graves — afirmou.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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