Política Nacional

Moro celebra aprovação do PL da dosimetria na CCJ e critica STF

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (17), o senador Sergio Moro (União-PR) comemorou a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do chamado PL da dosimetria (PL 2.162/2023). O senador destacou que a proposta busca reduzir penas de condenados por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Moro explicou que o texto aprovado no colegiado corrigiu falhas da versão da Câmara dos Deputados, restringindo os efeitos exclusivamente aos condenados no contexto da tentativa de golpe.

— Esse PL da dosimetria veio ao Senado, infelizmente, com erros. Isso porque o processo legislativo acabou sendo um pouco tumultuado e trouxe também benefícios de redução de pena a outros crimes que não têm nada a ver com o 8 de janeiro. Foram crimes que nem são muito comuns dentro da agenda judicial. Mas, enfim, nós, no Senado, nos posicionamos em favor de corrigir esse erro e restringir os benefícios apenas aos condenados do 8 de janeiro, sejam manifestantes, seja Bolsonaro, sejam os generais, em relação aos quais também há muitas dúvidas sobre o processo e sobre a justiça no julgamento — disse.

O parlamentar argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) errou na condução dos julgamentos e na aplicação das penas. Segundo Moro, pessoas com comportamentos distintos receberam punições semelhantes, sem diferenciação entre quem depredou patrimônio público e quem apenas esteve presente nos atos.
— O pecado original do Supremo Tribunal Federal foi ter pego para ele essa responsabilidade de julgar esses casos, porque o tribunal se sente afrontado, e é natural; eles invadiram o prédio do Supremo Tribunal Federal. Não deviam ter feito isso, erraram, mereciam sanções em relação a isso, mas, pelo fato de o Supremo, de certa maneira, ter sido uma vítima, ele acabou exagerando na dosimetria das penas — afirmou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o direito do cônjuge, ex-cônjuge, companheiro ou ex-companheiro de receber, de forma proporcional, lucros, dividendos, juros sobre capital próprio e outros valores distribuídos por empresa cuja participação societária esteja sujeita à divisão de bens.

A regra vale para casos de dissolução de casamento ou de união estável sob regime patrimonial que permita a comunicação de bens, como a comunhão parcial ou universal. O direito permanece da data comprovada da separação de fato até a conclusão da partilha das cotas, ações ou participações societárias, ou até a liquidação dessa participação.

A medida busca preencher uma lacuna nos casos em que a divisão dos bens demora e apenas o sócio formal continua recebendo os rendimentos de um patrimônio que ainda será partilhado.

Pelo texto, o beneficiário terá direito apenas aos valores efetivamente distribuídos, pagos, creditados ou colocados à disposição do sócio formal. A proposta não cria obrigação de a empresa distribuir lucros.

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Direito apenas financeiro
O projeto deixa claro que esse direito tem natureza exclusivamente patrimonial. Isso significa que o beneficiário não se torna sócio da empresa, não tem direito a voto, não participa da administração e não interfere nas decisões societárias.

A distribuição ou retenção de lucros continuará seguindo a legislação societária e o contrato ou estatuto social da empresa.

Acesso a informações
O beneficiário terá acesso apenas aos documentos contábeis e societários necessários para verificar os valores efetivamente distribuídos ao sócio formal.

Esse acesso não inclui informações estratégicas nem acesso amplo à contabilidade da empresa. As informações deverão respeitar o sigilo empresarial, a proteção de dados de terceiros e os direitos dos demais sócios.

Pagamento
Em regra, o pagamento será feito pelo próprio sócio formal que recebe os lucros. As partes, porém, poderão fazer acordo, ou a Justiça ou a arbitragem poderão determinar depósito ou pagamento direto pela sociedade.

Se o responsável deixar de pagar sem justificativa, deverá repassar os valores devidos com atualização monetária e juros. Também poderá haver perdas e danos e multa de até 20% sobre o valor retido indevidamente.

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Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 5669/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

O relator afirma que, quando a partilha se prolonga, a ausência de parâmetros claros pode gerar assimetria entre as partes.

O projeto original, segundo Alcides, tinha pontos que poderiam afetar a empresa como um todo, não apenas o sócio. O substitutivo, acrescenta o relator, preserva a segurança jurídica das empresas e evita que elas sejam afetadas por conflitos entre os ex-cônjuges.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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