Política Nacional

Moro celebra aprovação do PL da dosimetria na CCJ e critica STF

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (17), o senador Sergio Moro (União-PR) comemorou a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do chamado PL da dosimetria (PL 2.162/2023). O senador destacou que a proposta busca reduzir penas de condenados por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Moro explicou que o texto aprovado no colegiado corrigiu falhas da versão da Câmara dos Deputados, restringindo os efeitos exclusivamente aos condenados no contexto da tentativa de golpe.

— Esse PL da dosimetria veio ao Senado, infelizmente, com erros. Isso porque o processo legislativo acabou sendo um pouco tumultuado e trouxe também benefícios de redução de pena a outros crimes que não têm nada a ver com o 8 de janeiro. Foram crimes que nem são muito comuns dentro da agenda judicial. Mas, enfim, nós, no Senado, nos posicionamos em favor de corrigir esse erro e restringir os benefícios apenas aos condenados do 8 de janeiro, sejam manifestantes, seja Bolsonaro, sejam os generais, em relação aos quais também há muitas dúvidas sobre o processo e sobre a justiça no julgamento — disse.

O parlamentar argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) errou na condução dos julgamentos e na aplicação das penas. Segundo Moro, pessoas com comportamentos distintos receberam punições semelhantes, sem diferenciação entre quem depredou patrimônio público e quem apenas esteve presente nos atos.
— O pecado original do Supremo Tribunal Federal foi ter pego para ele essa responsabilidade de julgar esses casos, porque o tribunal se sente afrontado, e é natural; eles invadiram o prédio do Supremo Tribunal Federal. Não deviam ter feito isso, erraram, mereciam sanções em relação a isso, mas, pelo fato de o Supremo, de certa maneira, ter sido uma vítima, ele acabou exagerando na dosimetria das penas — afirmou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Fundo Eleitoral reduz desigualdade entre partidos, mas diferenças internas persistem

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Com a expansão do financiamento público nas campanhas eleitorais entre 2018 e 2022, a desigualdade entre os partidos na distribuição desses recursos diminuiu. A conclusão está no Texto para Discussão 367, do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado. Apesar disso, o estudo mostra que o movimento não ocorreu da mesma maneira dentro das legendas, onde a distribuição ainda depende dos critérios de cada partido.

O texto é assinado pelo consultor legislativo Clay Souza e Teles. O estudo usou dados de candidaturas, prestações de contas e resultados eleitorais divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral para analisar como foram alterados o alcance e a desigualdade dos recursos destinados às candidaturas a deputado federal, estadual e distrital.

De acordo com o consultor, entre 2018 e 2022 a dotação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, cresceu aproximadamente 133%, descontada a inflação. Com isso, houve aumento tanto na cobertura (número de candidaturas que receberam recursos) quanto no valor médio destinado a cada candidato.

Entre os dois pleitos, a cobertura aumentou 49% nas eleições para deputado federal (de 5.517 para 8.255 candidatos) e apenas 4% nas assembleias estaduais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal (de 12.110 para 12.592 candidatos). Já o valor médio recebido por candidato financiado cresceu 48% para candidatos a deputado federal e 84% para candidatos aos legislativos estaduais.

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Embora os resultados mostrem que a expansão dos fundos públicos foi acompanhada da ampliação do acesso e da redução da desigualdade, o texto aponta que o potencial equalizador foi parcial. A mudança fez com que houvesse a desconcentração entre partidos, especialmente nas eleições para deputado federal, mas não uma distribuição mais homogênea dentro das legendas.

Índice

O estudo utilizou o índice de Theil, que mede a desigualdade na distribuição de recursos.

Para medir separadamente a desigualdade entre os partidos e a desigualdade dentro de cada partido, o índice foi decomposto em um componente interpartidário (entre partidos) e em um componente intrapartidário (dentro dos partidos).

Quanto mais próximo de zero estiver o índice, menor será a desigualdade observada.

Nas eleições para deputado federal, a desigualdade entre partidos caiu de 1,024 em 2018 para 0,507 em 2022 (uma redução de 50,5%). Já o componente intrapartidário diminuiu de 0,589 para 0,508 (uma variação bem menor, de 13,75%).

Além disso, em 2018 o componente interno às legendas representava aproximadamente 36% da desigualdade média entre candidatos à Câmara dos Deputados. No pleito de 2022, os dois componentes se tornaram praticamente equivalentes: o componente intrapartidário chegou a 49,8%.

Critérios internos

O resultado, explica o estudo, não vem do aumento nas diferenças internas, mas sim da diminuição das diferenças entre partidos. “Com efeito, à medida que as diferenças na disponibilidade de recursos públicos entre partidos diminuem, os critérios internos de priorização tornam-se mais relevantes para compreender a desigualdade remanescente”, conclui o texto.

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Para o consultor, a persistência de desigualdades intrapartidárias não conduz, por si só, à necessidade de novas restrições à liberdade de decisão dos partidos sobre como distribuir esses recursos, mas indica a necessidade de discutir como é possível compatibilizar essa autonomia com critérios como transparência, objetividade e igualdade de oportunidades para o rateio interno.

Financiamento público

A proibição de doações eleitorais por pessoas jurídicas é resultado de decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em 2015 — e foi isso que mudou as bases do financiamento eleitoral no Brasil. Após as eleições de 2016, foi criado o Fundo Eleitoral, que se somou ao já existente Fundo Partidário.

Os recursos desses fundos são distribuídos aos partidos com base na representatividade no Congresso Nacional. Já a distribuição aos candidatos é feita de acordo com os critérios de cada partido, respeitando os percentuais mínimos por gênero e cor/raça.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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