Política Nacional

Morre o ex-deputado e ex-ministro Raul Jungmann

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O ex-deputado federal Raul Jungmann morreu no domingo (18), aos 73 anos, em Brasília, em decorrência de um câncer no pâncreas.

Nascido no Recife (PE), Jungmann exerceu o cargo em três legislaturas: de 2003 a 2007; de 2007 a 2011; e de 2015 a 2019.

Na Câmara, foi vice-líder do antigo PPS e integrante de diversas comissões, como a de Constituição e Justiça e de Cidadania; a de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e a de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.

Foi relator do texto que deu origem à Lei Complementar 136/10, que prevê que todas as Forças Armadas, e não apenas o Exército, poderão realizar ações preventivas e repressivas na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores contra crimes típicos de fronteiras, como tráfico de drogas e crimes ambientais (tráfico de espécies protegidas, por exemplo).

Também foi um dos autores proposta que resultou na Emenda Constitucional 66, que facilitou a dissolução do casamento civil, suprimindo o requisito de separação judicial prévia por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos.

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Outros cargos
Raul Jungmann foi ainda ministro da Defesa, entre 2016 e 2018, e da Segurança Pública, em 2018, ambos durante o governo de Michel Temer.

Também chefiou o Ministério do Desenvolvimento Agrário no governo de Fernando Henrique Cardoso, de 1999 a 2002.

Atualmente, ocupava o cargo de diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram).

Repercussão
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), lamentou a morte de Jungmann. Em suas redes sociais, Motta afirmou que o ex-deputado deixa lições como diálogo, construção de pontes e respeito institucional.

Em dezembro, o presidente da Casa concedeu a Jungmann uma moção de louvor como reconhecimento da sua trajetória pública e de serviços prestados ao país.

“Ficam as lições sobre diálogo, construção de pontes e respeito institucional. Meus sentimentos aos familiares e amigos. Que Deus os conforte neste difícil momento”, afirmou Motta.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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