Ministério Público MT

Motorista é condenado a mais de 59 anos de prisão por duplo homicídio

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nobres condenou, nesta sexta‑feira (6), Leonardo Santos Queiroz a 59 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de duplo homicídio qualificado e cinco tentativas de homicídio.O acidente ocorreu em 2015, no Bairro São José, na Avenida Osvaldo da Silva Campos.O julgamento foi presidido pelo juiz Daniel Campos Silva de Siqueira, e o Ministério Público de Mato Grosso foi representado, na acusação, pelo promotor de Justiça Willian Oguido Ogama.Após o sorteio e a formação do Conselho de Sentença, o júri ouviu vítimas e testemunhas, de forma presencial e por videoconferência.Segundo os depoimentos, o motorista, Leonardo Santos Queiroz, conduzia o veículo sob efeito de álcool e em velocidade extremamente superior à permitida, assumindo o risco de produzir resultados letais.O atropelamento resultou na morte de duas adolescentes, de 12 e 14 anos, e causou ferimentos graves em outras cinco pessoas, entre elas um bebê de 11 meses.Na dosimetria da pena, o magistrado destacou a gravidade das condutas, o elevado grau de risco assumido pelo réu, as consequências físicas e psicológicas impostas às vítimas sobreviventes e o impacto causado às famílias das vítimas.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Rondonópolis e Itiquira aderem à campanha eleitoral sustentável

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Com o objetivo de prevenir a poluição ambiental e visual decorrente da propaganda eleitoral, o Ministério Público Eleitoral (MPEMT) e a Justiça Eleitoral lançaram o “Protocolo de Intenções para Campanha Eleitoral Limpa e Sustentável – 2026”. A pactuação foi realizada no dia 28 de agosto, na sede das Promotorias de Justiça de Rondonópolis (218 km de Cuiabá).O protocolo, que busca promover práticas sustentáveis durante o processo eleitoral nos municípios de Rondonópolis e Itiquira, foi elaborado pelos promotores eleitorais Fábio Paulo da Costa Latorraca e Antonio Moreira da Silva, que atuam perante a 10ª e a 46ª Zonas Eleitorais, respectivamente, em parceria com os juízes eleitorais Francisco Rogério Barros e Wagner Plaza Machado Junior.De caráter pedagógico, preventivo, voluntário e colaborativo, o instrumento estabelece compromissos voltados à mitigação dos impactos ambientais causados pela propaganda eleitoral.Entre as medidas previstas estão a redução do uso de materiais impressos, o incentivo a ferramentas digitais de comunicação, a utilização de materiais recicláveis ou biodegradáveis, a promoção da reciclagem e a adoção de ações para evitar o descarte irregular de santinhos e outros impressos em vias públicas.Uma das principais preocupações da iniciativa é combater o chamado “derramamento de santinhos”, prática considerada crime eleitoral quando realizada nas proximidades dos locais de votação. Para isso, o protocolo prevê ações preventivas e orientações às equipes de campanha, além do planejamento para recolhimento e destinação ambientalmente adequada dos materiais remanescentes ao término do período eleitoral.O documento também define a participação da Cooperativa de Trabalho dos Catadores e Catadoras de Material Reciclável Nova Esperança, responsável pelo recebimento e processamento das sobras de material de campanha.Conforme pactuado, impressos, panfletos, cartazes, santinhos, banners e faixas poderão ser entregues diretamente à cooperativa, garantindo destinação ambientalmente correta aos resíduos gerados durante as eleições. O protocolo prevê ainda horário excepcional de funcionamento da cooperativa para recebimento desse material.Aderiram ao protocolo o MDB de Itiquira, os partidos Cidadania, PT, PSD, PSOL, PV e Podemos, de Rondonópolis, além da Cooperativa Nova Esperança, da Secretaria Municipal de Administração de Rondonópolis e do representante do Município de Itiquira. As adesões foram formalizadas por meio de assinatura do documento ou de termos posteriores de adesão.Embora diversas legendas e federações partidárias tenham sido oficialmente notificadas sobre a proposta, algumas não compareceram à reunião de pactuação nem formalizaram adesão ao instrumento.O protocolo permanecerá vigente até o dia do pleito eleitoral de 2026.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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