Ministério Público MT

Motorista poderá responder por homicídio com dolo eventual

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A Justiça acatou o pedido da Promotoria de Justiça de Porto Alegre do Norte (a 1.030 km de Cuiabá) e determinou a requalificação do crime de homicídio culposo para homicídio com dolo eventual, nos termos do art. 121 do Código Penal, contra Fernando Pereira Campos, preso em flagrante após provocar um grave acidente de trânsito na noite do último dia 15, na BR-158, em Confresa (a 1.048 km da capital). O acidente resultou na morte de dois motociclistas: Carlos Eduardo Mendes da Silva, de 21 anos, e Daniel Fonseca Damasceno, de 22.Durante audiência de custódia realizada nesta segunda-feira (16), o promotor de Justiça Brício Britzke se manifestou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, com base na gravidade do ocorrido. O pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) foi acolhido pela Justiça, permitindo a continuidade das investigações sob a perspectiva de crime doloso contra a vida.De acordo com o representante do MPMT, a decisão foi fundamentada nas circunstâncias evidenciadas nos autos e nos depoimentos colhidos. “A alta velocidade, invasão da pista contrária, associada à embriaguez ao volante, fez com que o autor assumisse o risco de produzir o resultado morte, caracterizando, portanto, o dolo eventual”.Conforme o promotor de Justiça, a atuação do Ministério Público reforça o compromisso da instituição com a defesa da vida, a responsabilização dos autores de crimes graves e a proteção da coletividade. “Especialmente quando condutas irresponsáveis no trânsito causam perdas irreparáveis às famílias e à sociedade”, defendeu Britzke.*Estagiário escreve sob supervisão da jornalista Janã Pinheiro. Acesse o canal do MPMT no WhatsApp!

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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